terça-feira, 8 de novembro de 2022

ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DE ÓRGÃOS DO ITEP/RN

 



Portaria Nº 518/2022

 – GDG/ITEP                                                                                                    Natal/RN, 07/11/2022.

 

 

Dispõe sobre a estrutura orgânica e as competências da Diretoria, Subcoordenação, Núcleos, Setores e Subsetores, como também atribuições dos Servidores lotados no Instituto de Criminalística (IC), órgão de direção intermediária do ITEP/RN e dá outras providências.

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO TÉCNICO–CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 571, 31 de maio de 2016, combinado com o positivado na Lei Complementar nº 669, de 05 de março de 2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as diretrizes e parametrizações, no âmbito do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP, acerca da estrutura organizacional, competências da Diretoria, Subcoordenação, Núcleos, Setores, Subsetores e atribuições funcionais dos servidores lotados no Instituto de Criminalística do ITEP/RN.

 

TÍTULO I

Das Disposições Fundamentais

CAPÍTULO I

Da Direção do Instituto de Criminalística

 

Art. 2º A Direção do Instituto de Criminalística é um órgão de direção intermediária, no nível de decisões táticas do ITEP/RN, com a finalidade de planejamento, coordenação, controle, orientação normativa, fiscalização e execução das atividades de perícias oficiais em Criminalística, assim como, superintender a respectiva Central de Custódia de vestígios, além de cumprir o previsto em leis e normas.

 

SEÇÃO I

Do Diretor do Instituto de Criminalística

 

Art. 3º Compete ao Diretor do Instituto de Criminalística, além das previstas em outros regulamentos, as seguintes:

I – assessorar, em matérias de sua competência, o Diretor-Geral do ITEP/RN, assim como autoridades das diversas esferas do governo, realizando suas atividades exclusivamente no âmbito administrativo, exceto por determinação do Diretor-Geral, em caso excepcional;

II – emitir parecer técnico sobre assuntos submetidos à sua apreciação;

III – realizar gestão financeira do IC, assim como enviar relatórios técnicos financeiros à Direção-Geral para servir de insumo na confecção da proposta orçamentária da Instituição;

IV – expedir portarias sobre a organização interna do IC, exceto quando a matéria for reservada à disciplina de ato normativo de hierarquia superior e, também, respeitando outras leis, normas e disposições normativas;

V – fomentar a produção de trabalhos técnico-científicos no âmbito do IC;

VI – zelar pela ética no desempenho de suas funções, principalmente em assuntos de natureza sigilosa e de segurança orgânica;

VII – manter o Diretor-Geral informado sobre as ocorrências de grande vulto ou de repercussão em suas áreas de atuação;

VIII – superintender o uso racional das diárias operacionais ou correlato;

IX – solicitar mensalmente da Subcoordenação de Criminalística os registros de frequência dos servidores lotados no IC;

X – participar das reuniões com público interno e interagências em assuntos exclusivamente de interesse institucional;

XI – elaborar e submeter à Direção-Geral o Plano Tático do IC, tendo como referencial o Planejamento Estratégico do ITEP/RN;

XII – supervisionar a produção dos Planos de Ação das estruturas subordinadas;

XIII – superintender a construção de Plano Operacional, Plano Integrado, Procedimento Operacional Padrão, Procedimento Operacional Integrado, Procedimento Administrativo Padrão e entre outros, com fins de metrificar a rotina da atividade-fim;

XIV – fomentar a gestão do controle de qualidade na construção dos Laudos Periciais e outros documentos previstos na legislação;

XV – fomentar a construção de fluxogramas processuais, com fins de melhorar a rotina de trabalho, devendo realizar despachos para as estruturas subordinadas e encaminhamentos aos níveis superiores;

XVI – realizar gestão junto aos escalões superiores nos assuntos atinentes a perícia criminal;

XVII – superintender as rotinas administrativas e operacionais, conforme a necessidade de cada organismo subordinado;

XVIII – solicitar relatórios de controle do patrimônio semestralmente à estrutura subordinada competente;

XIX – deferir ou indeferir, devidamente motivado, as demandas trazidas pela Subcoordenação, caso se sinta incompetente, enviar ao superior hierárquico;

XX – assegurar o exato cumprimento das ordens superiores e da legislação pátria;

XXI – identificar os desvios de conduta, intervindo prontamente quando necessário, inclusive produzindo documento circunstanciado à autoridade competente, nos casos que tenham características em análise preambular de indisciplina ou crime não condizentes com os ditames do ordenamento jurídico pátrio;

XXII – superintender as atividades fins da criminalística, ou seja, melhorar a produtividade e qualidade do serviço de operacional ou correlato, com fins em produzir documentos bem elaborados, produtos de qualidade, controle de indicadores e produção;

XXIII – prezar pela melhora da eficiência, eficácia e efetividade do serviço de perícia criminal;

XXIV – fomentar ações de padronizações técnicas, normativas, condutas operativas e doutrinárias, com fins de metrificação nas ações operacionais e na qualidade do atendimento ao público de forma uniforme, emanadas pelos órgãos de execução da Diretoria Geral do ITEP/RN no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte em relação a Perícia Criminal;

XXV – compor Comissões determinadas pelo Diretor-Geral ou ordem superior;

XXVI – em situação de crise ou grandes eventos poderá ser acionado pelo Diretor-Geral;

XXVII – fazer gestão no sentido de estabelecer segurança jurídica na cadeia de custódia;

XXVIII – superintender para que os Núcleos, Setores e Subsetores sejam fortalecidos e apresentem resultados e produtos com qualidade a sociedade;

XXIX – obedecer e fazer cumprir as ordens das autoridades de que estiver subordinado, sob os aspectos da oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo, forma, moralidade e legalidade com a finalidade pública;

XXX – implementar aos escalões subordinados a doutrina do PDCA (planejamento, execução, controlar e agir), gestão de risco e do conhecimento, segurança orgânica e a cultura do compliance.

XXXI – submeter à consideração do Diretor-Geral as questões que tiver de solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse artigo;

XXXII – receber as demandas periciais das diferentes autoridades competentes e determinar seu atendimento através da designação direta de Perito Criminal para confeccionar laudo pericial, informação técnica, relatório técnico, parecer entre outros documentos periciais às autoridades competentes, salvo se delegar ao Subcoordenador e Chefes do IC tal outorga;

XXXIII – analisar a admissibilidade das solicitações oriundas das autoridades competentes, relativo aos documentos utilizados na dinâmica pericial;

XXXIV – decidir sobre questões técnicas, salvo se julgar incompetente, levando o fato ao superior hierárquico;

XXXV – metrificar modelos dos documentos que serão utilizados no IC, devendo ser instituída através de Portaria, expedida pelo Diretor-Geral do ITEP; e

XXXVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho da atividade de perícia criminal e na segurança da cadeia de custódia.

 

SEÇÃO II

Da Subcoordenação do Instituto de Criminalística

 

Art. 4º A Subcoordenação tem como objetivo auxiliar na gestão e na tomada de decisão do Diretor do Instituto de Criminalística do ITEP/RN, nos aspectos ligados ao planejamento, construção de estratégias, táticas, técnicas, coordenação, controle das atividades operacionais e administrativas, superintendência das estruturas subordinados (Núcleo, Setores e Subsetores), assim como implantar a doutrina administrativa e operacional, em nível nacional e internacional, nos escalões subordinados responsáveis em perícia criminal no âmbito do Rio Grande do Norte.

 

SEÇÃO III

Do Subcoordenador do Instituto de Criminalística

 

Art. 5º Compete ao Subcoordenador do Instituto de Criminalística, além das previstas em outros regulamentos, as seguintes:

I – assessorar, em matérias de sua competência, o Diretor do Instituto de Criminalística (IC), assim como autoridades das diversas esferas do governo, realizando suas atividades exclusivamente no âmbito administrativo, exceto por determinação do Diretor do IC, em caso excepcional;

II – realizar a gestão direta aos Núcleos subordinados, no sentido implementar o planejamento, controle, execução e retroalimentação das atividades fins e meios;

III – receber todos os relatórios e documentos oriundo dos escalões subordinados (Núcleo, Setor e Subsetor), com fins de realizar uma análise sistemática e submeter ao Diretor do IC para a devidas outorgas;

IV – será o substituto eventual do Diretor do IC, nos casos de sua ausência, impedimento, férias e outros, devendo zelar pela harmonização e aplicação no previsto em leis e regulamentos;

V – realizar contatos com os demais órgãos que compõem o ITEP e outros externos, com fins de solicitar informações, documentos, servidores e entre outros;

VI – autorizar efetivo extra para as operações ou trabalhos técnicos operacionais que necessitem de pagamento de diárias operacionais ou correlato, devendo observar as previsões legais quanto ao uso das diárias operacionais (DOs);

VII – remeter os processos de diárias operacionais para as devidas outorgas, assim como solicitar estas ao superior hierárquico imediato;

VIII – exercer supervisão administrativa e operacional em apoio aos escalões subordinados (Núcleo, Setor e Subsetor);

IX – estabelecer esforços, com fins de dar apoio operacional, logístico e administrativo, às subcoordenações das unidades regionais;

X – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras;

XI – solicitar regularmente os relatórios dos Núcleos, Setores e Subsetores, com fins de controle e tomada de decisão;

XII – gerenciar as reuniões técnicas com Peritos Oficiais e servidores lotados que exerçam suas atividades no IC, mensalmente;

XIII – monitorar os registros das atividades do serviço e/ou ocorrência, com objetivo de divulgação em redes sociais e outras mídias, como também orientar sobre o não proferimento de opiniões de cunho pessoal sobre estas, salvo autorização expressa do superior hierárquico;

XIV – produzir e fomentar a construção de Procedimentos Operacionais (Padrão e Integrado), Procedimento Administrativo Padrão, Planos de Operação, Ordens de Serviços e entre outros necessários para atividade de execução da perícia criminal;

XV – produzir junto aos Chefes de Núcleo, Setor e Subsetor o Planejamento Tático na Diretoria;

XVI – coordenar os escalões subordinados na produção dos Planos de Ação, mapeamento de risco, mapeamento de processos e seus devidos fluxos, indicadores, metas, padrão de desempenho com fins de produzir resultados e melhorar a efetividade das missões institucionais;

XVII – solicitar junto a Subcoordenadoria Administrativa cursos e treinamentos, com fins de melhorar a atividade-meio e fim;

XVIII – solicitar mensalmente os relatórios de controle elaborados pelo Setor de Logística;

XIX – disciplinar a metodologia das perícias criminais e estabelecer escalas e os turnos operacionais, desde que em conformidade com Diretor do IC;

XX – fomentar a cultura de análise de perícias, pós operação, ou seja, estudo de caso;

XXI – fazer gestão para que os POPs, POPIs ou PAPs sejam aplicados na íntegra, sob pena de responsabilização de quem não o fez;

XXII – assegurar o exato cumprimento das ordens superiores e da legislação pátria, assim como, auxiliar na construção da compliance, sua aplicação e controle.

XXIII – identificar os desvios de conduta, intervindo prontamente quando necessário, inclusive produzindo documento circunstanciado ao superior hierárquico, nos casos que tenham características em análise preambular de indisciplina ou crime não condizentes com os ditames do ordenamento jurídico pátrio;

XXIV – disciplinar junto aos Chefes de Núcleo a dinâmica operacional durante os atendimentos e serviços de plantão, estabelecendo rotina, controle de material, controle das informações, segurança orgânica, metodologia de produção de documentos, produtividade e entre outras, necessárias à eficiência, eficácia e efetividades do serviço prestado a sociedade;

XXV – liberar, de expediente ou serviço operacional, desde que devidamente motivado, perito, servidor, agregado ou cedido que exerça suas funções no âmbito do IC;

XXVI – supervisionar a presença e férias dos Peritos Criminais e servidores lotados com visitas in loco e através dos relatórios expedidos pelos Chefes imediatos;

XXVII – superintender as escalas de serviço, no sentido de estabelecer uma métrica, com fins de produtividade e legalidade nas ações;

XXVIII – submeter à consideração do Diretor do IC as questões que tiver de solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse artigo;

XXIX – designar Perito Criminal para cumprimento de demandas periciais emanadas das autoridades competentes, desde que delegado pelo Diretor do IC, e determinar seu atendimento encaminhando aos Chefes de Núcleo ou Setor do IC; e

XXX – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho da atividade de perícia criminal e na segurança da cadeia de custódia, entre outras atribuições delegadas pelo superior hierárquico.

 

CAPÍTULO II

Dos órgãos do Instituto de Criminalística

SEÇÃO I

Do Núcleo Administrativo – NA

SUBSEÇÃO I

Da composição do Núcleo Administrativo

 

                Art. 6º O Núcleo Administrativo é um órgão de execução no nível de decisões operacionais do ITEP/RN com a finalidade aglutinar os Setores e Subsetores de atuação administrativa e de logística do Instituto de Criminalística do ITEP/RN.

                §1° O Núcleo Administrativo é composto pelo Setor de Apoio Administrativo – SAA; Subsetor Secretaria – SbS, Subsetor Cartório – SbC, Setor de Fotografia, Vídeo e Desenho – SFVD, Setor de Protocolo e Atendimento ao Público – SPAP, Subsetor Central de Custódia – SbCC e Setor de Logística – SELOG.

                §2° Os Chefes do Núcleo e Setores exercem suas atividades no expediente ordinário administrativo do IC.

                §3° Caberá ao Subcoordenador de Criminalística indicar os servidores para ocupar as Chefias subordinadas, remetendo à Direção do IC para as devidas outorgas legais.

 

SUBSEÇÃO II

Do Chefe e Servidores do Núcleo Administrativo

 

                Art. 7º A Chefia do Núcleo Administrativo possui funções de gestão, planejamento e controle, e será exercida impreterivelmente por um Perito Criminal, após avaliação, aprovação e designação em diário oficial do estado pela Diretoria do IC e terá as seguintes atribuições:

                I – cumprir o horário de trabalho, assim como manter o controle dos servidores subordinados;

                II – proporcionar harmonia no ambiente de trabalho e funcionamento dos Setores;

                III – superintender materiais e equipamentos de trabalho dos Setores;

                IV– estabelecer a métrica para melhorar as respostas às demandas periciais;

                V – estabelecer normatização e disciplinar a utilização dos EPIs por todos os servidores integrantes do Núcleo;

                VI – coordenar, supervisionar e dimensionar as atividades dos Chefes de Setor;

                VII – superintender a elaboração e implantação as escalas dos Setores que compõem o Núcleo, devendo em ato contínuo, aprovar e remeter para o Subcoordenador do IC, que auditará e encaminhará para publicação;

                VIII – fomentar melhorias de produtividade de laudos e demais documentos padronizados pelo ITEP;

                IX – solicitar materiais e equipamentos necessários à Subcoordenadoria do IC;

                X – estipular um livro de rotina operacional ou correlato, com a finalidade dos peritos escalados de plantão (operacional) possam relatar no mínimo as seguintes questões: composição da equipe, viaturas em uso, controle de materiais, ocorrências atendidas, ocorrências não atendidas, intercorrências e incidentes durante a operação, faltas, atrasos entre outras questões pertinentes ao serviço de plantão, utilizando uma escrita objetiva com coesão e coerência.

                XI – ler diariamente o “livro de rotina operacional” ou correlato, devendo avaliar e dar os devidos encaminhamentos sejam operacionais ou administrativos com maior celeridade possível.

                XII– superintender inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades dos Setores à Direção do IC, quando solicitado;

                XIII – compilar, avaliar e remeter à Subcoordenadoria do IC, os relatórios produzidos pelos Setores do Núcleo sobre as ações realizadas e as que devem ser implementadas na execução das atividades de perícia criminal, mensalmente;

                XIV – informar mensalmente à Subcoordenadoria do IC, através de relatório, se houve alguma alteração (pessoal, logística, equipamentos, materiais, viaturas, infraestrutura, indicadores, produtividade entre outras) dos Setores orgânicos subordinados;

                XV – avaliar e dar cumprimento aos documentos no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, com fins de observar prazos, competências, assim como realizar a tomada de decisões, conforme seu limite de competência;

                XVI – estabelecer o controle de frequência dos servidores lotados no Núcleo, através dos documentos oriundos dos Chefes de Setores e fiscalização in loco;

                XVII – estabelecer o controle de materiais e equipamentos e viaturas sob seu comando, por meio de relatórios emitidos sistematicamente pelo Setor de Logística;

                XVIII – auxiliar a Diretoria do IC, no sentido de produzir portarias, documentos e legislações, com fins de planejamento, controle e execução das operações;

                XIX – confeccionar os planos de operação, plano de ação, ordem de serviço, escalas ordinárias, fluxos de processos, desenho de rotinas internas, Procedimentos Operacionais Padrão (ou Integrado), PAPs relativos às atividades administrativas;

                XX – auxiliar no controle das diárias operacionais junto à Subcoordenadoria do IC;

                XXI – indicar servidores para ocupar a Chefia dos Setores e Subsetores orgânicos ao Núcleo, remetendo à Direção do IC para as devidas outorgas;

                XXII – receber as demandas dos Setores orgânicos da Perícia Externa, Interna e Laboratoriais, desde que previstas no fluxo do processo ou no mapeamento do processo e despachar junto à Subcoordenadoria do IC;

                XXIII – desenvolver ações no sentido de firmar parcerias, termos de cooperação técnica, projetos com fins de convênios, entre outros instrumentos legais necessários ao bom desempenho da atividade finalística do Núcleo;

                XXIV– realizar contatos e participar de reuniões com interagências públicas e/ou privadas, com propósito de melhorar a qualidade do serviço prestado a sociedade;

                XXV – elaborar relatório de produtividade do Núcleo com base nas atividades desenvolvidas pelos Setores subordinados, remetendo-o à Subcoordenadoria do IC;

                XXVI – representar a Diretoria do IC, quando necessário, em reuniões técnicas, com fins administrativos e logísticos, com os órgãos de controle externo;

                XXVII – fiscalização das execuções das atividades referentes ao fluxo de processo, resultados das ações administrativas, controle de materiais e equipamentos, controle do patrimônio, gestão da frota, produtos e outros documentos técnicos dos Setores Subordinados ao Núcleo;

                XXVIII – submeter à consideração do Subcoordenador do IC as questões que tiver de solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse artigo;

                XXIX – supervisionar a construção dos documentos técnicos desenvolvidos no IC, tais como: laudos, informações técnicas, relatórios, pareceres técnicos e entre outros metrificados na instituição;

                XXX– superintender a elaboração dos termos de referência e demais documentos técnicos atinentes às aquisições e serviços correlatos do IC;

                XXXI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XXXII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

                Art. 8º Os Agentes Técnico Forense, Assistentes Técnico Forense ou correlatos, entre outros servidores e/ou agentes de segurança pública lotados no Núcleo, Setor e Subsetor, que não possuam função de Chefia, serão indicados pela Direção do IC, sem prejuízo das funções inerentes ao seu cargo originário, e terão as seguintes atribuições:

                I – encaminhar laudos, documentos técnicos, ofícios e memorandos através dos sistemas informatizados utilizados pelo IC (SEI, SIGEP, HERMES, entre outros);

                II – assessorar o Chefe imediato nas atividades ou atribuições do Núcleo, Setor ou Subsetor;

                III – confeccionar planilhas estatísticas mensais com a quantidade das atividades realizadas, conforme os documentos construídos;

                IV – manter os mapas de controle dos equipamentos, materiais, viaturas e patrimônio do Núcleo, Setor ou Subsetor;

                V – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefe imediato;

                VI – auxiliar na construção de planos e projetos do Núcleo;

                VII – auxiliar na elaboração de documentos técnicos ou correlatos, sob orientação do Chefe imediato ou Perito Criminal;

                VIII – ter o controle das faltas e períodos de férias, por mapas ou relatórios, dos Peritos Criminais e demais servidores lotados, exercendo atividades no IC;

                IX – solicitar relatórios de controle do patrimônio semestralmente à estrutura subordinada competente;

                X – solicitar mensalmente dos escalões subordinados mapas ou relatórios do controle dos armamentos e munições, com fins de controle processual;

                XI – obedecer e fazer cumprir as ordens das autoridades de que estiver subordinado, sob os aspectos da oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo, forma, moralidade e legalidade com a finalidade pública;

                XII – submeter à consideração ao Chefe imediato as questões que tiver de solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse artigo;

                XIII – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

                XIV – exercer, por ordem ou delegação do Chefe as atribuições necessárias, desde que não contrarie as questões hierárquicas e funcionais; e

                XV – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades, além das previstas em outros regulamentos.


SUBSEÇÃO III

Do Setor de Apoio Administrativo – SAA

 

                Art. 9º O Setor de apoio administrativo destina-se a dar suporte técnico à Diretoria, Subcoordenadoria do IC e ao Núcleo Administrativo do Instituto de Criminalística do ITEP/RN, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.

                §1º O Setor de Apoio Administrativo será chefiado preferencialmente por Perito Criminal ou servidor graduado em curso de nível superior, sendo composto pelos seguintes Subsetores: Recepção; Secretaria e Cartório.

                §2º As atribuições e competências dos Servidores do Setor de Apoio Administrativo, estão disciplinadas no art. 8º deste regulamento.

 

SUBSEÇÃO IV

Do Chefe do Setor de Apoio Administrativo

 

                Art. 10 São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Apoio Administrativo, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – compete zelar pela ética no desempenho de suas funções;

                II – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;

                III – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;

                IV – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;

                V – compete realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

                VI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico ou tático do Instituto de Criminalística;

                VII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à Direção do IC;

                VIII – construir ou assessorar a construção de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), PAPs e POPIs, entre outros regramentos;

                IX – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;

                X – auxiliar na confecção dos processos administrativos no âmbito do IC;

                XI – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

                XII – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades dos Setores, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

                XIII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;

                XIV– deverá substituir o Chefe do Núcleo, em caso de necessidades administrativas, após portaria expressa pelo Diretor do IC, assim como Chefiar o Subsetor Secretaria – SbS.

                XV – compete exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e

                XVI – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.


SUBSEÇÃO V

Do Subsetor Secretaria – SbS

 

Art. 11 O Subsetor Secretaria destina-se a dar suporte técnico às atividades da Diretoria, Subcoordenadoria do IC e aos Núcleo Administrativo do Instituto de Criminalística do ITEP/RN, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.

 

Art. 12 Os servidores do Subsetor Secretaria funcionará em regime de expediente administrativo e exercerá as seguintes atividades:

I – atender com urbanidade, presteza e eficiência aos usuários que se dirigem ao IC, prestando a informação de forma correta e adequada;

II – elaborar a agenda de compromissos da Direção e da Subcoordenadoria do IC;

III – auxiliar a Direção do IC e a Subcoordenadoria na elaboração e envios de ofícios, memorandos, atas de reuniões ou qualquer outra documentação administrativa;

IV – organizar o livro das reuniões redigindo e mantendo o controle e catalogação das atas das reuniões;

V – receber e enviar as correspondências do IC por meios físicos e/ou digitais;

VI – verificar as informações contidas nas correspondências e encaminhá–las às autoridades específicas, conforme disciplinado pelo Chefe imediato;

VII – protocolar/registrar entrada e saída de documentos nos sistemas informatizados utilizados pelo IC (SEI, SIGEP, HERMES, entre outros), distribuindo–os a partir da presença dos critérios necessários, inclusive anexos, para serem distribuídos interna corporis, como também para os demais órgãos públicos ou privados, desde que devidamente autorizado pelo superior hierárquico imediato.

VIII – realizar e atender ligações telefônicas inerentes a assuntos do IC;

IX – controlar a entrega e o recebimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), Número de Identificação Cadavérica (NIC), caixas para armazenamento de amostras para exame de DNA, sacos com lacres ou de papel, equipamentos ou correlatos, por meio de protocolo, aos diversos Núcleos de perícias do IC;

X – manter toda documentação organizada e em arquivo próprio;

XI – controlar o material necessário ao funcionamento da Direção do IC e da Subcoordenadoria, bem como da própria Secretária;

XII – digitar as escalas de plantão ordinárias dos Subsetores, remetendo–as ao Chefe do Núcleo, caso haja impedimento desta, à Subcoordenação, até 05 (cinco) dias antes de terminar o mês, com fins de iniciar a supracitada escala no dia 01 do mês subsequente.

XIII – inserir as diárias operacionais do IC em sistema próprio, após avaliação da Diretoria;

XIV – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e

XV – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades da Secretaria, além das previstas em outros regulamentos.

 

SUBSEÇÃO VI

Do Subsetor Cartório – SbC

 

Art. 13 O Subsetor de Cartório funcionará em regime de expediente administrativo e sua chefia deverá ser exercida, preferencialmente, por um Agente Técnico Forense ou outro serventuário indicado pela Direção do IC, com fins de dar apoio técnico ao superior hierárquico em assuntos ligados a supervisão e controle da produção dos documentos periciais dos Núcleos Interno e Externo e demais atos administrativos necessários ao bom desempenho da atividade cartoriais, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.

 

Art. 14 O Chefe de Cartório exercerá as seguintes atribuições:

I – cumprir o horário de trabalho e fiscalizar os demais;

II – compete zelar pelo bom funcionamento do Subsetor;

III – zelar pelos materiais e equipamentos de trabalho;

IV – coordenar, controlar, orientar e fiscalizar as execuções das atividades do Cartório no que se refere à pessoal, escala de trabalho, material, limpeza, transporte, comunicação, expedição, protocolo e arquivamento de documentos;

V – elaborar relatórios gerais das atividades desenvolvidas pelo Cartório;

VI – elaborar os indicadores de esforço e desempenho do Subsetor;

VII – elaborar documentos e processos internos, conforme modelos disciplinados pelo IC;

VIII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Subsetor, remetendo estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;

IX – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

X – supervisionar, coordenar e orientar assuntos ligados a produção de Laudos, Informação Técnica, Relatórios, Pareceres e entre outros documentos ligados a atividade pericial;

XI – fiscalizar os documentos periciais no sentido de observar: forma, matéria, prazos e entre outras variáveis necessárias ao bom desempenho da atividade pericial;

XII – realizar o controle processual e documental nas questões dos documentos periciais normatizados na instituição, inclusive com o arquivamento dos documentos supracitados;

XIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades da Secretaria, além das previstas em outros regulamentos.

 

Art. 15 Os Agentes Técnicos Forenses ou correlatos lotados no Cartório serão indicados pela Direção do IC, sem prejuízo das funções inerentes ao seu cargo originário, e terão as seguintes atribuições:

I – encaminhar laudos, ofícios e memorandos através dos sistemas informatizados utilizados pelo IC (SEI, SIGEP, HERMES, entre outros);

II – coletar os dados referentes à data da entrega, nome do perito responsável, órgão de destino e a identificação do agente recebedor, dos laudos concluídos, distinguindo o tipo de perícia;

III – confeccionar planilhas estatísticas mensais com a quantidade de perícias realizadas, de acordo com os laudos concluídos, constando o tipo de exame;

IV – informar a demanda de exames e laudos por Núcleos, tipos de exames e quantidade de objetos de perícias recebidos;

V – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia.

VI – identificar o perito criminal responsável pela conclusão do laudo solicitado pelas autoridades constituídas do estado, encaminhando notificação ao Chefe de Núcleo para as providências de estilo;

VII – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e

VIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades da administração, além das previstas em outros regulamentos.

 

SUBSEÇÃO VII

Do Setor de Fotografia, Vídeo e Desenho – SFVD

 

Art. 16 O Setor de Fotografia, Vídeo e Desenho destina-se ao armazenamento, tratamento e distribuição de arquivos fotográficos (analógicos e digitais), de vídeo e de desenho técnico de laudos periciais, com fins de dar apoio técnico ao superior hierárquico, baseado nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.

 

Art. 17 O Setor de Fotografia, Vídeo e Desenho funcionará em regime de expediente administrativo, devendo ser Chefiado preferencialmente por Perito Criminal, e composto por servidores que ficarão responsáveis pelas seguintes atribuições:

I – arquivar, catalogar e fazer cópias de segurança (backup) dos registros fotográficos e de vídeo das diversas ocorrências encaminhadas pelas equipes dos Núcleos de perícia ou pela Diretoria e/ou Subcoordenadoria do IC;

II – prezar pela manutenção da cadeia de custódia dos registros fotográficos e de vídeo das ocorrências periciais;

III – dar suporte ao Cartório nos trabalhos de buscas de registros de ocorrências periciais, inclusive para fins de estatística;

IV – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;

V – auxiliar os Peritos Criminais na confecção de mapas, plantas técnicas, gráficos, anexos fotográficos, desenhos, entre outros, com fins de dar robustez aos laudos periciais;

VI – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e

VII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades da Secretaria, além das previstas em outros regulamentos.

 

SUBSEÇÃO VIII

Do Chefe do SFVD

 

                Art. 18 São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Fotografia, Vídeo e Desenho, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – zelar pela ética no desempenho de suas funções;

                II – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;

                III – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;

                IV – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;

                V – realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

                VI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico ou tático do Instituto de Criminalística;

                VII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo–o à Direção do IC;

                VIII – construir ou assessorar a construção de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), entre outros regramentos;

                IX – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;

                X – auxiliar na padronização dos processos administrativos no âmbito do IC;

                XI – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

                XII – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades dos Setores, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

                XIII – exercer a gestão e controle das férias e licenças dos servidores lotados no Setor, remetendo estas informações à Subcoordenadoria do IC para as devidas outorgas;

                XIV – elaborar os indicadores de esforço e desempenho do Setor;

                XV – elaborar documentos e processos internos, conforme modelos disciplinados pelo IC;

                XVI – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;

                XVII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e

                XVIII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO IX

Do Setor de Protocolo e Atendimento ao Público – SPAP

 

                Art. 19 O Setor de Protocolo e Atendimento ao Público destina-se ao recebimento, registro e distribuição, tramitação e expedição de documentos e materiais de interesse pericial, com vistas ao favorecimento de informações aos usuários internos e externos, possibilitando o controle do fluxo documental, viabilizando a recuperação documental se necessário, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.

 

                Art. 20 O Setor de Protocolo e Atendimento ao Público funcionará em regime de expediente administrativo, será Chefiado preferencialmente por Perito Criminal, e composto por servidores que ficarão responsáveis pelas seguintes atribuições:

                I – atender ao Público com celeridade, conforme protocolos interno de segurança orgânica;

                II – receber documentos e processos em geral (ofícios, memorando, requerimentos, etc.), classificação dos documentos recebidos, e classificação e expedição de documentos do IC, bem como os materiais anexos;

                III – pesquisar sobre processo(s): histórico;

                IV – cadastrar e distribuição interna dos documentos e processos;

                V – informar sobre andamento de processos e documentos;

                VI – conferir a documentação prevista em check–list específico do Setor;

                VII – receber e devolver de correspondência e malote, devendo fazer o devido registro de controle e gestão;

                VIII – elaborar relação de remessa de material diverso;

                IX – encaminhar da documentação ao Setor competente;

                X – protocolar/registrar entrada e saída de documentos nos sistemas informatizados utilizados o IC (SEI, SIGEP, HERMES, entre outros), distribuindo–os a partir da presença dos critérios necessários, inclusive anexos, para serem distribuídos interna corporis, como também para os demais órgãos públicos ou privados, desde que devidamente autorizado pelo superior hierárquico imediato.

                XI – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;

                XII – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e

                XIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades da Secretaria, além das previstas em outros regulamentos.

 

SUBSEÇÃO X

Do Chefe do SPAP

 

                Art. 21 São atribuições funcionais do Chefe do Setor Protocolo e Atendimento ao Público, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – zelar pela ética no desempenho de suas funções;

                II – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;

                III – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;

                IV – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;

                V – realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

                VI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico ou tático do Instituto de Criminalística;

                VII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo–o à Direção do IC;

                VIII – construir ou assessorar a construção de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e outros regramentos;

                IX – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;

                X – auxiliar a padronização dos processos administrativos no âmbito do IC;

                XI – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

                XII – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades dos Setores, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

                XIII – exercer a gestão e controle das férias e licenças dos servidores lotados no Setor, remetendo estas informações à subcoordenadoria do IC para as devidas outorgas legais;

                XIV – elaborar os indicadores de esforço e desempenho do Setor;

                XV – elaborar documentos e processos internos, conforme modelos disciplinados pelo IC;

                XVI – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;

                XVII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e

                XVIII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO XI

Do Subsetor Central de Custódia – SbCC

 

                Art. 22 O Subsetor Central de Custódia tem por finalidade a custódia, temporária e sob rígidos critérios de acesso, dos vestígios coletados de locais de crime por Peritos Criminais e dos objetos suspeitos encaminhados pelas autoridades requisitantes de perícias criminais até que eles possam ser devidamente examinados, devolvidos ou descartados, conforme a previsão de “Cadeia de Custódia” esculpido no ordenamento jurídico pátrio e na doutrina pericial moderna, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.

 

                Art. 23 O Subsetor Central de Custódia funcionará em regime de plantão e será composto por servidores que ficarão responsáveis pelas seguintes atribuições:

                I – cumprir o horário de trabalho;

                II – cumprir imperiosamente a legislação e outras normas aplicáveis a Cadeia de Custódia;

                III – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Subsetor;

                IV – zelar pelos materiais e equipamentos de trabalho;

                V – zelar pelo bom atendimento às demandas periciais;

                VI – utilizar-se de EPIs durante a atividade;

                VII – identificar e registrar, em protocolo físico e/ou eletrônico utilizado pelo IC, o(s) objeto(s) e o servidor que o(s) está entregando ou resgatando o objeto custodiado, a autoridade requisitante competente e a ordem de serviço com o perito criminal responsável/designado, podendo devolvê–lo(s) ao órgão/Setor solicitante, caso haja equívocos ou divergências entre o que está descrito no corpo do documento e o material efetivamente apresentado;

                VIII – arquivar, catalogar e fazer cópias de segurança (backups) dos registros de entrada e saída dos objetos e comunicar imediatamente quaisquer intercorrências ao Núcleo, Diretoria e/ou Subcoordenadoria do IC;

                IX – dar suporte ao Cartório nos trabalhos de buscas de registros de ocorrências periciais, inclusive para fins de estatística; e

                X – informar ao superior hierárquico, imediatamente, se porventura, houver alteração no acervo da Central de Custódia, lançado em documento próprio a descrição do fato, quando estiver de serviço;

                XI – não permitir a entrada de pessoas não autorizadas, salvo devidamente fundamentada (teoria dos motivos determinantes) por escrito por autoridade superior competente;

                XII – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e

                XIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades do Subsetor, além das previstas em outros regulamentos.

 

                Art. 24 O Chefe do Setor de Protocolos e Atendimento ao Público será responsável em planejar, controlar e fazer a gestão do Subsetor de Central de Custódia, devendo aplicar o previsto no art. 21 deste diploma legal.

 

SUBSEÇÃO XII

Do Setor de Logística – SELOG

 

                Art. 25 O Setor de logística tem como finalidade o planejamento, coordenação, fiscalização, controle das necessidades de suprimento e manutenção de materiais, equipamentos, TI, instalações, veículos e patrimônio dos organismos que compõem o Instituto de Identificação do ITEP/RN, devendo incondicionalmente disponibilizar os bens e serviços no lugar adequado, na hora certa e na condição desejada, à medida que também beneficia os resultados da instituição.

                Parágrafo único. O Setor de Logística será chefiado preferencialmente por servidor dos grupos ocupacionais I, II ou III, sendo composto pelo Subsetor de Suprimentos e Transporte e o Subsetor de Patrimônio.

 

                Art. 26 O Setor de logística funcionará em regime de expediente administrativo, devendo ser Chefiado preferencialmente por Perito Criminal, e composto por servidores que serão responsáveis pelas seguintes atribuições:

                I – arquivar, catalogar e fazer cópias de segurança (backup) dos documentos, manuais técnicos e entre outros necessários ao controle dos materiais, equipamentos, instalações e patrimônio;

                II – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;

                III – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos junto ao superior hierárquico;

                IV – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;

                V – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado pela autoridade competente, conforme legislação pátria;

                VI – auxiliar na fiscalização das atividades de manutenção de material, equipamentos, viaturas, controle do consumo de combustível e das instalações,

                VII – produzir relatórios sobre o controle do patrimônio no âmbito do IC e encaminhar ao  superior hierárquico para o devido controle;

                VIII – realizar a execução e controle das atividades de suprimento;

                IX – realizar o levantamento de todos os materiais e equipamentos destinados à sua guarda e uso nos serviços, devendo observar sistematicamente: quantidade; validade; acondicionamento; utilidade e entre outros necessários ao controle do estoque;

                X – realizar contato diariamente com os peritos de serviço operacional, com fins levantar as demandas e alterações ocorridas nos materiais e equipamentos utilizados no serviço;

                XI – auxiliar na decisão do superior hierárquico através de documento próprio (via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou disponível;

                XII – manter o controle dos estoques, através de registros apropriados;

                XIII – proceder a organização de estocagem dos materiais, de forma a preservar sua integridade física e condição de uso;

                XIV – receber e estocar /alocar os materiais e equipamentos recebidos do Setor de logística ou correlato, ora pertencente a Subcoordenação Administrativa;

                XV – elaborar os inventários dos materiais, equipamentos e viaturas lotadas no IC e reavaliar a cada 02 (dois) meses;

                XVI – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo ou função;

                XVII – cooperar e auxiliar quando necessário o Setor de Logística ou correlato que faz parte da Subcoordenadoria Administrativa do ITEP/RN;

                XVIII – participar de treinamentos afetos às suas atividades;

                XIX – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa e operacional no âmbito do IC;

                XX – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e

                XXI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades de logística, além das previstas em outros regulamentos.

 

SUBSEÇÃO XIV

Do Chefe do Setor de Logística – SELOG

 

                Art. 27 São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Logística, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – superintender as ações de logísticas, controle das ações de TI do Instituto de Identificação, tendo como foco obter e disponibilizar os bens e serviços no lugar adequado, na hora certa e na condição desejada, à medida que também beneficia os resultados da instituição;

                II – realizar o planejamento para aquisição dos materiais e equipamentos necessários nas atividades administrativas e operacionais do IC;

                III – realizar visitas periódicas nas instalações com fins de produzir relatório de situação das instalações;

                IV – realizar contato com o Setor de Logística vinculado a subcoordenadoria de Administração;

                V – superintender os fiscais de contrato afeto a sua atividade;

                VI – manter o controle sistemático do consumo mensal dos materiais, insumos e entre outros sob seu controle;

                VII – manter o controle dos veículos, gastos com peças, serviços e consumo de combustível , através de planilhas que devem ser enviadas ao Chefe do Núcleo Administrativo mensalmente;

                VIII – realizar contato com os Peritos Criminais e servidores, com fins se confeccionar o levantamento das necessidades e tomar as medidas cabíveis;

                IX – informar imediatamente ao Chefe do Núcleo Administrativo qualquer problema de vulto;

                X – produzir o Plano de Ação do Setor de Logística com apoio dos demais servidores do Setor;

                XI – agir com liderança realizando controle sistemático das atividades e atribuições dos servidores lotados em seu Setor;

                XII – superintender os serviços realizados na área de: manutenção, conserto, reparo, substituições e entre outras correlatas, em veículos e na infraestrutura do IC;

                XIII – superintender e elaborar os termos de referências e demais documentos técnicos atinentes as aquisições e serviços correlatos ao IC, e ainda subsidiar a elaboração das pesquisas mercadológicas relacionadas;

                XIV – ter o inventário atualizado de materiais, equipamentos e veículos;

                XV– planejar ações com fins de implementar ações de segurança orgânica;

                XVI – submeter à consideração do Chefe do Núcleo as questões que tiver de solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse artigo;

                XVII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;

                XVIII – produzir as defesas técnicas das multas dos veículos, conforme a legislação vigente; 

                XIX – desenvolver junto aos motoristas uma cultura de prevenção de acidentes, devendo orientá-los à necessidade imperiosa de documentar em formulário próprio ou correlato os motivos que levaram à infração de trânsito;

                XX – realizar a gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa e operacional no âmbito do IC; e

                XXI– exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho da atividade de logística no âmbito do IC.

 

SUBSEÇÃO XV

Dos Servidores do Setor de Logística – SELOG

 

                Art. 28 Os Agentes Técnicos Forenses, Assistente Técnico Forense, Assistentes técnicos forenses ou correlatos, entre outros servidores lotados, que não exerçam função de Chefia, serão indicados pela Direção do IC, sem prejuízo das funções inerentes ao seu cargo originário, e terão as seguintes atribuições:

                I – encaminhar laudos, documentos técnicos, ofícios e memorandos através dos sistemas informatizados utilizados pelo IC (SEI, SIGEP, HERMES, entre outros);

                II – assessorar o chefe imediato nas atividades ou atribuições do Núcleo, Setor ou Subsetor;

                III – confeccionar planilhas estatísticas mensais com a quantidade das atividades realizadas , conforme os documentos construídos;

                IV – manter os mapas de controle dos equipamentos, materiais, viaturas e patrimônio do Núcleo, Setor ou Subsetor;

                V – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefe imediato;

                VI – auxiliar na construção de planos e projetos do Núcleo;

                VII – auxiliar na elaboração de documentos técnicos ou correlatos, sob orientação do Chefe imediato ou Perito Criminal.

                VIII – ter o controle das faltas e períodos de férias, por mapas ou relatórios, dos Peritos Criminais e demais servidores lotados exercendo atividades no IC;

                IX – solicitar relatórios de controle do patrimônio semestralmente à estrutura subordinada competente;

                X – solicitar mensalmente dos escalões subordinados mapas ou relatórios do controle dos armamentos e munições, com fins de controle processual;

                XI – obedecer e fazer cumprir as ordens das autoridades de que estiver subordinado, sob os aspectos da oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo, forma, moralidade e legalidade com a finalidade pública;

                XII – submeter à consideração ao Chefe do Núcleo as questões que tiver de solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse artigo;

                XIII – exercer, por ordem ou delegação do Chefe as atribuições compreendidas do Núcleo, desde que não contrarie as questões hierárquicas e funcionais;

                XIV – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

                XV – auxiliar na produção das defesas técnicas das multas dos veículos, conforme a legislação vigente;

                XVI – auxiliar no desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes, devendo orientar aos motoristas ou correlatos a necessidade imperiosa de documentar em formulário próprio ou correlato os motivos que levaram à infração de trânsito; e

                XVII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades, além das previstas em outros regulamentos.

 

SEÇÃO II

Do Núcleo de Perícias Externas – NPE

SUBSEÇÃO I

Da composição do Núcleo

 

                Art. 29 O Núcleo de Perícias Externas (NPE) tem por finalidade aglutinar os setores de atuação externa do Instituto de Criminalística do ITEP/RN.

                Parágrafo único. O Núcleo de Perícias Externas é composto pelo Setor de Perícias em Local de Crime Contra a Vida – SCCV; Setor de Perícias em Local de Crime Contra o Patrimônio – SCCP; Setor de Perícias de Engenharia Legal e Meio Ambiente – SELMA; Setor de Perícias em Local de Ocorrência de Tráfego – SOT e Setor de Perícias de Reprodução Simulada dos Fatos – SRSF.

 

SUBSEÇÃO II

Do Chefe e Servidores do Núcleo de Perícias Externas

 

                Art. 30 A Chefia do Núcleo de Perícias Externaspossui função de gestão, planejamento e controle, será exercida impreterivelmente por um Perito Criminal, após avaliação, aprovação e designação em diário oficial do estado pela Diretoria do IC e terá as seguintes atribuições:

                I – cumprir o horário de trabalho, assim como manter o controle dos servidores subordinados;

                II – proporcionar harmonia no ambiente de trabalho e funcionamento dos Setores;

                III – superintender materiais e equipamentos de trabalho dos Setores;

                IV – estabelecer a métrica para melhorar as respostas às demandas periciais;

                V – estabelecer a normatização e disciplinar a utilização dos EPIs por todos os servidores integrantes do Núcleo;

                VI – coordenar, supervisionar e dimensionar as atividades dos Chefes de Setor;

                VII – superintender a elaboração e implantação as escalas dos Setores que compõem o Núcleo, devendo em ato contínuo, aprovar e remeter para o Subcoordenador do IC, que auditará e encaminhar para publicação;

                VIII – fomentar melhorias de produtividade de laudos e demais documentos padronizados pelo ITEP;

                IX – solicitar materiais e equipamentos necessários à Subcoordenadoria do IC;

                X – estipular um livro de rotina operacional ou correlato, com a finalidade dos peritos escalados de plantão (operacional) possam relatar no mínimo as seguintes questões: composição da equipe, viaturas em uso, controle de materiais, ocorrências atendidas, ocorrências não atendidas, intercorrências e incidentes durante a operação, faltas, atrasos entre outras questões pertinentes ao serviço de plantão, utilizando uma escrita objetiva com coesão e coerência;

                XI – ler diariamente o “livro de rotina operacional” ou correlato, devendo avaliar e dar os devidos encaminhamentos sejam operacionais ou administrativos com maior celeridade possível;

                XII – superintender inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades dos Setores à Direção do IC, quando solicitado;

                XIII – compilar, avaliar e remeter à Subcoordenadoria do IC, os relatórios produzidos pelos Setores do Núcleo sobre as ações realizadas e as que devem ser implementadas na execução das atividades de perícia criminal, mensalmente;

                XIV – informar mensalmente à Subcoordenadoria do IC, através de relatório, se houve alguma alteração (pessoal, logística, equipamentos, materiais, viaturas, infraestrutura, indicadores, produtividade entre outras) dos Setores orgânicos subordinados;

                XV – avaliar e dar cumprimento aos documentos no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, com fins de observar prazos, competências, assim como realizar a tomada de decisões, conforme seu limite de competência;

                XVI – estabelecer o controle de frequência dos servidores lotados no Núcleo de Perícias Externas, através dos documentos oriundos dos Chefes de Setores e fiscalização in loco;

                XVII – estabelecer o controle de materiais e equipamentos e viaturas sob seu comando;

                XVIII – auxiliar a Diretoria do IC, no sentido de produzir portarias, documentos e legislações, com fins de planejamento, controle e execução das operações;

                XIX – confeccionar os Planos de Operação, Plano de Ação, Ordem de Serviço, Escalas Ordinárias, POPs, PAPs, PAPs relativos às atividades de perícia externa;

                XX – auxiliar no controle das diárias operacionais junto à Subcoordenadoria do IC;

                XXI – indicar servidores para ocupar a Chefia dos Setores orgânicos da Perícia Externa, remetendo à Direção do IC para as devidas outorgas;

                XXII – receber as demandas dos Setores orgânicos da Perícia Externa e despachar junto à Subcoordenadoria do IC;

                XXIII – desenvolver ações no sentido de desenvolver parcerias, termo de cooperação técnica, projetos com fins de convênios, entre outros instrumentos legais necessários ao bom desempenho da atividade finalística do Núcleo;

                XXIV – realizar contatos e participar de reuniões com interagências públicas e/ou privadas, com propósito de melhorar a qualidade do serviço prestado a sociedade;

                XXV – elaborar relatório de produtividade do Núcleo com base nas atividades desenvolvidas pelos Setores subordinados, remetendo–o à Subcoordenadoria do IC;

                XXVI – representar a Diretoria do IC, quando necessário, em reuniões técnicas com os órgãos de controle externo;

                XXVII – fiscalização das execuções das atividades referentes aos laudos expedidos e outros documentos técnicos dos Setores Subordinados ao Núcleo;

                XXVIII – determinar o cumprimento de demandas periciais emanadas das autoridades competentes, desde que delegado por superior hierárquico, encaminhando ao Chefe de Setor competente;

                XXIX – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao Subcoordenador para as devidas outorgas legais;

                XXX – superintender a elaboração dos termos de referência e demais documentos técnicos atinentes às aquisições e serviços correlatos do IC;

                XXXI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XXXII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

                Art. 31 Os Agentes Técnicos Forenses, Assistentes Técnico Forense ou correlatos, entre outros servidores e/ou agentes de segurança pública lotados no Núcleo, Setor e Subsetor, que não ocupem função de Chefia, serão indicados pela Direção do IC, sem prejuízo das funções inerentes ao seu cargo originário, e terão as seguintes atribuições:

                I – encaminhar laudos, documentos técnicos, ofícios e memorandos através dos sistemas informatizados utilizados pelo IC (SEI, SIGEP, HERMES, entre outros);

                II – assessorar o Chefe imediato nas atividades ou atribuições do Núcleo, Setor ou Subsetor;

                III – confeccionar planilhas estatísticas mensais com a quantidade das atividades realizadas, conforme os documentos construídos;

                IV – manter os mapas de controle dos equipamentos, materiais, viaturas e patrimônio do Núcleo, Setor ou Subsetor;

                V – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefe imediato;

                VI – auxiliar na construção de planos e projetos do Núcleo;

                VII – auxiliar na elaboração de documentos técnicos ou correlatos, sob orientação do Chefe imediato ou Perito Criminal;

VIII – ter o controle das faltas e períodos de férias, por mapas ou relatórios, dos Peritos Criminais e demais servidores lotados, exercendo atividades no IC;

IX – solicitar relatórios de controle do patrimônio semestralmente à estrutura subordinada competente;

X – solicitar mensalmente dos escalões subordinados mapas ou relatórios do controle dos armamentos e munições, com fins de controle processual;

XI – obedecer e fazer cumprir as ordens das autoridades de que estiver subordinado, sob os aspectos da oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo, forma, moralidade e legalidade com a finalidade pública;

XII – verificar se as cláusulas de admissibilidade à realização do exame pericial foram atendidas, conforme métrica do IC;

XIII – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

XIV – submeter à consideração ao Chefe imediato as questões que tiver de solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse artigo;

XV – exercer, por ordem ou delegação do Chefe as atribuições necessárias , desde que não contrarie as questões hierárquicas e funcionais; e

XVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades, além das previstas em outros regulamentos.

 

SUBSEÇÃO III

Do Setor de Perícias em Local de Crime Contra a Vida – SCCV

 

                Art. 32 O Setor de Perícias em Local de Crime Contra a Vida destina-se à realização de atividades periciais de natureza criminal nos locais de ocorrências com suspeita de crime contra a vida e morte violenta, através de solicitações devidamente fundamentadas pela autoridade competente e a critério técnico de superiores hierárquicos: Direção-Geral do ITEP, Diretoria do IC, Subcoordenadoria, Chefias de Núcleo e Setor.

 

                Art. 33 O Setor de Perícias em Local de Crime Contra a Vida será Chefiado por Perito Criminal e funcionará em regime misto de plantão e administrativo.

                Parágrafo único. As equipes periciais do SCCV serão compostas por Agentes Técnicos Forenses, entre outros, sob a coordenação, gestão e controle do Perito Criminal.

 

SUBSEÇÃO IV

Do Chefe do SCCV

 

                Art. 34 São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Perícias em Local de Crimes Contra a Vida, além das previstas em outras leis e regulamentos:

I – zelar pela ética no desempenho de suas funções, assessorando diretamente o Chefe do Núcleo de Perícias Externas, ou seja, fazendo as vezes de staff de comando;

II – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa disciplinada pelo IC;

III – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;

IV – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor, com fins de dar celeridade nas ações administrativas e operacionais;

V – realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

VI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico e tático do Instituto de Criminalística;

VII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à Chefia de Núcleo;

VIII – implementar e cobrar o “livro de rotina operacional” ou correlato em nível operacional estipulado pelo Chefe do Núcleo;

IX – construir ou assessorar na elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), entre outros regramentos;

X – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor, mas parametrizado com as diretrizes do IC;

XI – auxiliar na padronização dos processos administrativos no âmbito do IC;

XII – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação pela Chefia do Núcleo;

XIII – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

XIV – exercer a gestão e controle das férias e licenças dos servidores lotados no Setor, remetendo estas informações à subcoordenadoria do IC para as devidas outorgas legais;

                XV – elaborar os indicadores de esforço e desempenho do Setor;

                XVI – determinar o cumprimento de demandas periciais emanadas das autoridades competentes, desde que delegado por superior hierárquico, designando o Perito Criminal responsável;

                XVII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao chefe imediato para as devidas outorgas legais;

                XVIII – superintender a elaboração dos termos de referência e demais documentos técnicos atinentes às aquisições e serviços correlatos do IC;

                XIX – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO V

Do Perito Criminal do SCCV

 

                Art. 35 São atribuições funcionais do Perito Criminal do SCCV, além das previstas em outras leis e regulamentos:

I – cumprir e fazer cumprir o horário de trabalho, liderança, proatividade, assim como manter o controle dos servidores subordinados;

II – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

III – chefiar a equipe de local crime, devendo observar e cumprir os regramentos e protocolos estabelecidos pelos escalões superiores;

IV – atender as requisições periciais de local de crime o mais célere possível;

V – ao assumir o serviço, deverá ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

VI – aplicar impreterivelmente os POPs da instituição e os integrados, como também sugerir melhorias no texto ao Chefe de Setor;

VII – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades de perícia, informando imediatamente, por escrito, qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Chefe do Setor;

VIII – preencher o “livro de rotina operacional” ou correlato estipulado pelo Chefe do Núcleo, assim como relatórios, fichas de ocorrências ou formulários, entre outros;

IX – solicitar equipamentos, materiais e insumos necessários às suas atividades ao Chefe de Setor;

X – dirigir–se ao local de crime portando os materiais e equipamentos necessários, como também primar pelo controle e cuidado, devendo realizar conferência destes na desmobilização;

XI – utilizar–se de EPIs durante a atividade pericial, exigindo o uso pelos demais integrantes da equipe, com fins na prevenção de acidentes;

XII – realizar, com autonomia e independência, atividades periciais na área da criminalística, atentando para a preservação da cadeia de custódia e a adequada coleta dos diversos tipos de vestígios (biológicos, informática, papiloscópicos, etc) fazendo uso de POPs,  POPIs e entre outros necessários;

XIII – elaborar, com maior brevidade possível, os laudos periciais e demais documentos técnicos, conforme parametrização (modelagem, metodologia e dinâmica) da instituição;

XIV – solicitar documentos, relatos, imagens ou outros elementos de informação, de modo a subsidiar a produção do laudo pericial, bem como de outros documentos técnicos, às demais interagências do Setor público ou privado;

XV – dirigir viaturas e fotografar quando julgar conveniente e necessário para o bom andamento da atividade pericial;

XVI – realizar pesquisa científica em áreas de interesse do Núcleo;

XVII – propor ao Chefe do Setor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial que visem ao aprimoramento funcional;

XVIII – requerer ao Chefe do Setor, ou demais autoridades, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como documentos e dados indispensáveis à instrução das provas periciais;

XIX – coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Agentes Técnico Forense e demais auxiliares, com propósito de atingir a eficácia nas ações, devendo informar formalmente, aos escalões superiores competentes, qualquer intercorrência;

XX – informar imediatamente qualquer situação/fato de vulto, seja nos aspectos administrativos ou operacionais ao Chefe do Setor, durante o serviço;

XXI – realizar estudos de casos com demais servidores, com fins de implementar melhorias na dinâmica operacional;

XXII – realizar troca ou permuta de serviço, após autorização do Chefe de Núcleo;

XXIII – alimentar sistemas, bancos de informação, plataformas digitais e entre outros ligados a tecnologia da informação estipulada pela instituição;

XXIV – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como por ex. SIGEP, SEI e entre outras;

XXV – realizar contato com as interagências durante a atividade operacional, sobre questões meramente operativas;

XXVI – realizar as atividades administrativas do Setor ou Núcleo, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações;

                XXVII – realizar oitivas, entrevistas, aplicação de questionários e outras ações com fins de dar mais robustez na elaboração de documentos periciais;

                XXVIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XXIX– cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO VI

Do Agente Técnico Forense do SCCV

 

                Art. 36 São atribuições funcionais do Agente Técnico Forense do SCCV, ou servidor designado pela Chefia do IC para auxiliar o Perito Criminal, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – cumprir o horário de trabalho, sendo auxiliar e subordinado direto do Perito Criminal;

II – assumir o serviço, ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

III – aplicar nas ações executórias, impreterivelmente, os POPs da instituição e os integrados;

IV – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades auxiliares de perícia, informando formalmente qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Perito Criminal;

                V – auxiliar no preenchimento do “livro de rotina operacional” ou correlato, estipulado pelo Chefe do Núcleo;

                VI – operar viaturas, equipamentos e materiais conforme a necessidade operacional, de acordo com a designação do Perito Criminal, chefe da equipe pericial;

VII – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

VIII – cumprir as demandas periciais, conforme diretriz do Setor;

IX – utilizar-se de EPIs durante a atividade pericial;

X – atender as requisições de interesse do Setor, sob orientação e instrução do Perito Criminal;

XI – recepcionar, organizar e distribuir documentos;

XII – coletar dados e elaborar estatísticas para subsidiar a Chefia do Setor;

XIII – elaborar relatório das atividades periciais, quando solicitado;

XIV – auxiliar a elaboração do inventário anual dos bens móveis e imóveis do Setor;

XV – realizar atividades de apoio à perícia criminal, tais como fotografar, dirigir viaturas, organizar materiais e equipamentos, digitar laudos, entre outras afins;

XVI – auxiliar na coleta, transporte e acondicionamento vestígios de locais e de objetos de crime, sob a orientação do Perito Criminal responsável, de forma adequada a garantir a cadeia de custódia;

XVII – elaborar planilhas de controle de exames e laudos periciais;

XVIII – efetuar requisições ao Chefe do Setor, relativas aos materiais de expediente e equipamentos que se fizerem necessários para o bom andamento das atividades administrativas e funcionais;

                XIX – verificar se as cláusulas de admissibilidade à realização do exame pericial foram atendidas, conforme métrica do IC;

                XX – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

                XXI – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras, desde que delegado pelo Perito Criminal;

                XXII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior;

                XXIII – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo, Setor ou Subsetor, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações, conforme o Art.31; e

                XXIV – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO VII

Do Setor de Perícias em Local de Crime Contra o Patrimônio – SCCP

 

                Art. 37 O Setor de Perícias em Local de Crime Contra o Patrimônio destina-se à realização de atividades perícias de natureza criminal nos locais de ocorrências de dano, roubo, furto, arrombamentos, entre outros, além de exames dos locais indiretamente relacionados, devidamente fundamentados pela autoridade requisitante ou a critério técnico de superiores hierárquicos: Direção-Geral do ITEP, Diretoria do IC, Subcoordenadoria, Chefias de Núcleo e Setor.

                Parágrafo único. O Setor de Perícias em Local de Crime Contra o Patrimônio também desempenhará as atividades próprias da Merceologia Forense, realizando exames em objetos com o intuito de analisar as suas autenticidades e características técnicas e comerciais, a partir de solicitação devidamente fundamentada pela autoridade requisitante.

 

                Art. 38 O Setor de Perícias em Local de Crime Contra o Patrimônio será Chefiado por Perito Criminal e funcionará em regime misto de plantão e/ou administrativo.

                Parágrafo único. As equipes do SCCP serão compostas por Agentes Técnicos Forenses, entre outros, sob a coordenação, gestão e controle do Perito Criminal.

 

SUBSEÇÃO VIII

Do Chefe do SCCP

 

                Art. 39 São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Perícias em Local de Crimes Contra o Patrimônio, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – zelar pela ética no desempenho de suas funções, assessorando diretamente o Chefe do Núcleo de Perícias Externas, ou seja, fazendo as vezes de staff de comando;

II – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa disciplinada pelo IC;

III – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;

IV – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor, com fins de dar celeridade nas ações administrativas e operacionais;

V – realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

VI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico e tático do Instituto de Criminalística;

VII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à Chefia de Núcleo;

VIII – implementar e cobrar o “livro de rotina operacional” ou correlato em nível operacional estipulado pelo Chefe do Núcleo;

IX – construir ou assessorar na elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), entre outros regramentos;

X – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor, mas parametrizado com as diretrizes do IC;

                XI – auxiliar na padronização dos processos administrativos no âmbito do IC;

                XII – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação pela Chefia do Núcleo;

                XIII – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

                XIV – elaborar os indicadores de esforço e desempenho do Setor;

                XV – determinar o cumprimento de demandas periciais emanadas das autoridades competentes, desde que delegado por superior hierárquico, designando o Perito Criminal responsável;

                XVI – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao chefe imediato para as devidas outorgas legais;

                XVII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XVIII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO IX

Do Perito Criminal do SCCP

 

                Art. 40 São atribuições funcionais do Perito Criminal do SCCP, além das previstas em outras leis e regulamentos:

I – cumprir e fazer cumprir o horário de trabalho, liderança, proatividade, assim como manter o controle dos servidores subordinados;

II – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

III – chefiar a equipe de local de crime, devendo observar e cumprir os regramentos e protocolos estabelecidos pelos escalões superiores;

IV – atender às requisições periciais de local de crime o mais célere possível;

V – ao assumir o serviço, deverá ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

VI – aplicar impreterivelmente os POPs da instituição e os integrados, como também sugerir melhorias no texto ao Chefe de Setor;

VII – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades de perícia, informando imediatamente, por escrito, qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Chefe do Setor;

VIII – preencher o “livro de rotina operacional” ou correlato estipulado pelo Chefe do Núcleo, assim como relatórios, fichas de ocorrências ou formulários, entre outros;

IX – solicitar equipamentos, materiais e insumos necessários às suas atividades ao Chefe de Setor;

X – dirigir-se ao local de crime portando os materiais e equipamentos necessários, como também primar pelo controle e cuidado, devendo realizar conferência destes na desmobilização;

                XI – utilizar-se de EPIs durante a atividade pericial, exigindo o uso pelos demais integrantes da equipe, com fins na prevenção de acidentes;

                XII – realizar, com autonomia e independência, atividades periciais na área da criminalística, atentando para a preservação da cadeia de custódia e a adequada coleta dos diversos tipos de vestígios (biológicos, informática, papiloscópicos, etc) fazendo uso de POPs, POPIs e entre outros necessários;

                XIII – elaborar, com maior brevidade possível, os laudos periciais e demais documentos técnicos, conforme parametrização (modelagem, metodologia e dinâmica) da instituição;

                XIV – solicitar documentos, relatos, imagens ou outros elementos de informação, de modo a subsidiar a produção do laudo pericial, bem como de outros documentos técnicos, às demais interagências do Setor público ou privado;

                XV – dirigir viaturas e fotografar quando julgar conveniente e necessário para o bom andamento da atividade pericial;

                XVI – realizar pesquisa científica em áreas de interesse do Núcleo;

                XVII – propor ao Chefe do Setor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial que visem ao aprimoramento funcional;

                XVIII – requerer ao Chefe do Setor, ou demais autoridades, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como documentos e dados indispensáveis à instrução das provas periciais;

                XIX – coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Agentes Técnico Forense e demais auxiliares, com propósito de atingir a eficácia nas ações, devendo informar formalmente, aos escalões superiores competentes, qualquer intercorrência;

                XX – informar imediatamente qualquer situação/fato de vulto, seja nos aspectos administrativos ou operacionais ao Chefe do Setor, durante o serviço;

                XXI – realizar estudos de casos com demais servidores, com fins de implementar melhorias na dinâmica operacional;

                XXII – realizar troca ou permuta de serviço, após autorização do Chefe de Núcleo;

                XXIII – alimentar sistemas, bancos de informação, plataformas digitais e entre outros ligados a tecnologia da informação estipulada pela instituição;

                XXIV – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras;

                XXV – realizar contato com as interagências durante a atividade operacional, sobre questões meramente operativas;

                XXVI – realizar as atividades administrativas do Setor ou Núcleo, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações;

                XXVII – realizar oitivas, entrevistas, aplicação de questionários e outras ações com fins de dar mais robustez na elaboração de documentos periciais;

                XXVIII – descrever, identificar, caracterizar e classificar os objetos a serem examinados;

                XXIX – realizar exames periciais de avaliação econômica direta e indireta de produto enviado para exame;

                XXX – realizar exames periciais em apetrechos utilizados para a prática de jogos e de engodo;

                XXXI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XXXII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO X

Do Agente Técnico Forense do SCCP

 

                Art. 41 São atribuições funcionais do Agente Técnico Forense do SCCP, ou servidor designado pela Chefia do IC para auxiliar o Perito Criminal, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – cumprir o horário de trabalho, sendo auxiliar e subordinado direto do Perito Criminal;

                II – assumir o serviço, ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

                III – aplicar nas ações executórias, impreterivelmente, os POPs da instituição e os integrados;

                IV – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades auxiliares de perícia, informando formalmente qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Perito Criminal;

                V – auxiliar no preenchimento do “livro de rotina operacional” ou correlato, estipulado pelo Chefe do Núcleo;

                VI – operar viaturas, equipamentos e materiais conforme a necessidade operacional, de acordo com a designação do Perito Criminal, Chefe da equipe pericial;

                VII – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

                VIII – cumprir as demandas periciais, conforme diretriz do Setor;

                IX – utilizar–se de EPIs durante a atividade pericial;

                X – atender as requisições de interesse do Setor, sob orientação e instrução do Perito Criminal;

                XI – recepcionar, organizar e distribuir documentos;

                XII – coletar dados e elaborar estatísticas para subsidiar a Chefia do Setor;

                XIII – elaborar relatório das atividades periciais, quando solicitado;

                XIV – auxiliar a elaboração do inventário anual dos bens móveis e imóveis do Setor;

                XV – realizar atividades de apoio à perícia criminal, tais como fotografar, dirigir viaturas, organizar materiais e equipamentos, digitar laudos, entre outras afins;

                XVI – auxiliar na coleta, transporte e acondicionamento vestígios de locais e de objetos de crime, sob a orientação do Perito Criminal responsável, de forma adequada a garantir a cadeia de custódia;

                XVII – elaborar planilhas de controle de exames e laudos periciais;

                XVIII – efetuar requisições ao Chefe do Setor, relativas aos materiais de expediente e equipamentos que se fizerem necessários para o bom andamento das atividades administrativas e funcionais;

                XIX – verificar se as cláusulas de admissibilidade à realização do exame pericial  foram atendidas, conforme métrica do IC;

                XX – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

                XXI – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras, desde que delegado pelo Perito Criminal;

                XXII – receber, conferir, registrar, identificar, fazer a triagem e acondicionar os documentos objetos de exame pericial, podendo, caso haja equívocos ou divergências entre o que está descrito no corpo do ofício e o material apresentado à perícia, devolvê–lo ao órgão solicitante;

                XXIII – deverá, ao verificar o envio a exame de material xerocopiado, devolvê-lo ao órgão solicitante informando a necessidade de envio do material na sua forma original, conforme exige a boa técnica. No caso de impossibilidade declarada de obtenção da via original, receber, conferir, registrar, identificar, fazer a triagem e acondicionar os documentos objetos de exame pericial;

                XXIV – imprimir, arquivar e fazer buscas de laudos, ofícios, memorandos, escalas de plantão, além estabelecer a estatística mensal do material recebido para perícia e estatística mensal das perícias realizadas;

                XXV – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo, Setor ou Subsetor, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações, conforme o Art. 31;

                XXVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XXVII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO XI

Do Setor de Perícias de Engenharia Legal e Meio Ambiente – SELMA

 

                Art. 42 O Setor de Perícias de Engenharia Legal e Meio Ambiente destina-se à realização de atividades periciais de natureza criminal nos locais de ocorrências que envolvam diretamente as diversas áreas da Engenharia Legal e do Meio Ambiente, a partir de solicitação devidamente fundamentada pela autoridade requisitante ou a critério técnico de superiores hierárquicos: Direção-Geral do ITEP, Diretoria do IC, Subcoordenadoria, Chefias de Núcleo e Setor.

 

                Art. 43 O Setor de Perícias de Engenharia Legal e Meio Ambiente será chefiado por Perito Criminal e funcionará em regime misto de plantão e administrativo.

                Parágrafo único. As equipes do SELMA serão compostas por Agentes Técnicos Forenses, entre outros, sob a coordenação, gestão e controle do Perito Criminal.

 

SUBSEÇÃO XII

Do Chefe do SELMA

 

                Art. 44 A Chefia do Setor será exercida por um Perito Criminal com formação em Engenharia, Geologia, Agronomia ou Biologia designado pelo Chefe do Núcleo de Perícias Externas, após submissão e aprovação da Direção do IC, ou diretamente por esta.

                Art. 45 São atribuições funcionais do Chefe do SELMA, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – zelar pela ética no desempenho de suas funções, assessorando diretamente o Chefe do Núcleo de Perícias Externas, ou seja, fazendo as vezes de staff de comando;

                II – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa disciplinada pelo IC;

                III – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;

                IV – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor, com fins de dar celeridade nas ações administrativas e operacionais;

                V – realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

                VI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico e tático do Instituto de Criminalística;

                VII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à Chefia de Núcleo;

                VIII – implementar e cobrar o “livro de rotina operacional” ou correlato em nível operacional estipulado pelo Chefe do Núcleo;

                IX – construir ou assessorar na elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), entre outros regramentos;

                X – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor, mas parametrizado com as diretrizes do IC;

                XI – auxiliar na padronização dos processos administrativos no âmbito do IC;

                XII – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação pela Chefia do Núcleo;

                XIII – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

                XIV – exercer a gestão e controle das férias e licenças dos servidores lotados no Setor, remetendo estas informações à subcoordenadoria do IC para as devidas outorgas legais;

                XV – elaborar os indicadores de esforço e desempenho do Setor;

                XVI – determinar o cumprimento de demandas periciais emanadas das autoridades competentes, desde que delegado por superior hierárquico, designando o Perito Criminal responsável;

                XVII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao chefe imediato para as devidas outorgas legais;

                XVIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XIX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO XIII

Do Perito Criminal do SELMA

 

                Art. 46 São atribuições funcionais do Perito Criminal do SELMA, além das previstas em outras leis e regulamentos, às seguintes:

                I – cumprir e fazer cumprir o horário de trabalho, liderança, proatividade, assim como manter o controle dos servidores subordinados;

                II – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

                III – chefiar a equipe de local de crime, devendo observar e cumprir os regramentos e protocolos estabelecidos pelos escalões superiores;

                IV – atender as requisições periciais de local de crime o mais célere possível;

                V – ao assumir o serviço, deverá ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

                VI – aplicar impreterivelmente os POPs da instituição e os integrados, como também sugerir melhorias no texto ao Chefe de Setor;

                VII – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades de perícia, informando imediatamente, por escrito, qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Chefe do Setor;

                VIII – preencher o “livro de rotina operacional” ou correlato estipulado pelo Chefe do Núcleo, assim como relatórios, fichas de ocorrências ou formulários, entre outros;

                IX – solicitar equipamentos, materiais e insumos necessários às suas atividades ao Chefe de Setor;

                X – dirigir–se ao local de crime portando os materiais e equipamentos necessários, como também primar pelo controle e cuidado, devendo realizar conferência destes na desmobilização;

                XI – utilizar–se de EPIs durante a atividade pericial, exigindo o uso pelos demais integrantes da equipe, com fins na prevenção de acidentes;

                XII – realizar, com autonomia e independência, atividades periciais na área da criminalística, atentando para a preservação da cadeia de custódia e a adequada coleta dos diversos tipos de vestígios (biológicos, informática, papiloscópicos, etc) fazendo uso de POPs,  POPIs e entre outros necessários;

                XIII – elaborar, com maior brevidade possível, os laudos periciais e demais documentos técnicos, conforme parametrização (modelagem, metodologia e dinâmica) da instituição;

                XIV – solicitar documentos, relatos, imagens ou outros elementos de informação, de modo a subsidiar a produção do laudo pericial, bem como de outros documentos técnicos, às demais interagências do Setor público ou privado;

                XV – dirigir viaturas e fotografar quando julgar conveniente e necessário para o bom andamento da atividade pericial;

                XVI – realizar pesquisa científica em áreas de interesse do Núcleo;

                XVII – propor ao Chefe do Setor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial que visem ao aprimoramento funcional;

                XVIII – requerer ao Chefe do Setor, ou demais autoridades, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como documentos e dados indispensáveis à instrução das provas periciais;

                XIX – coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Agentes Técnico Forense e demais auxiliares, com propósito de atingir a eficácia nas ações, devendo informar formalmente, aos escalões superiores competentes, qualquer intercorrência;

                XX – informar imediatamente qualquer situação/fato de vulto, seja nos aspectos administrativos ou operacionais ao Chefe do Setor, durante o serviço;

                XXI – realizar estudos de casos com demais servidores, com fins de implementar melhorias na dinâmica operacional;

                XXII – realizar troca ou permuta de serviço, após autorização do Chefe de Núcleo

                XXIII – o Perito Criminal do SELMA deverá realizar atividades periciais nos seguintes locais:

                a) em locais de desabamento, desmoronamento e deslizamento;

                b) em instalações onde tenha ocorrido acidente de trabalho;

                c) onde haja ocorrido escuta telefônica;

                d) em obras de estradas e ferrovias, bem como compactação, tratamento superficial e elementos de drenagem em vias públicas;

                e) em sistemas de abastecimento e tratamento de água;

                f) onde haja ocorrido alteração de limites ou de curso de água;

                g) em materiais ou equipamentos utilizados nas indústrias mecânica, elétrica, química e da construção civil;

                h) em veículos, sistemas, equipamentos, aparelhos, dispositivos ou componentes elétricos, eletrônicos, mecânicos ou eletroeletrônicos, originários de ocorrência de crimes contra o consumidor;

                i) em locais de incêndio e explosão para dirimir dúvidas específicas nas áreas da Engenharia Legal e do Meio Ambiente;

                j) em locais onde ocorreu: furto de luz, de água, de gás, de telefone, de TV e de internet;

                k) em locais de crimes contra o erário;

                l) em locais de crimes contra a fauna;

                m) em locais de crimes contra a flora;

                n) em locais de crimes de poluição; e

                o) outros que envolvam diretamente as diversas áreas da Engenharia Legal e do Meio Ambiente;

                XXIV – realizar as perícias constantes nas atribuições da resolução 218 – CONFEA, e outras aplicáveis às atividades de engenharia;

                XXV – realizar exames em local e em veículos, visando constatar a ocorrência de poluição sonora, podendo valer–se do apoio de órgãos externos para obtenção de análise de dados, bem como equipamentos pertinentes;

                XXVI – prestar apoio de sua área a outros Setores, Núcleos e Regionais na realização de perícias criminais quando solicitado;

                XXVII – realizar pesquisa científica em áreas de interesse do Setor;

                XXVIII – elaborar e assinar laudos e outros documentos periciais;

                XXIX – propor ao Chefe do Setor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial que visem ao aprimoramento funcional;

                XXX – requerer ao Chefe do Setor, ou demais autoridades, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como documentos e dados indispensáveis à instrução das provas periciais;

                XXXI – coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Agentes Técnico Forense e demais auxiliares, com propósito de atingir a eficácia nas ações, devendo informar formalmente, aos escalões superiores competentes, qualquer intercorrência;

                XXXII – informar imediatamente qualquer situação/fato de vulto, seja nos aspectos administrativos ou operacionais ao Chefe do Setor, durante o serviço;

                XXXIII – realizar estudos de casos com demais servidores, com fins de implementar melhorias na dinâmica operacional;

                XXXIV – realizar troca ou permuta de serviço, após autorização do Chefe de Núcleo;

                XXXV – alimentar sistemas, bancos de informação, plataformas digitais e entre outros ligados a tecnologia da informação estipulada pela instituição;

                XXXVI – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras;

                XXXVII – realizar contato com as interagências durante a atividade operacional, sobre questões meramente operativas;

                XXXVIII – realizar as atividades administrativas do Setor ou Núcleo, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações;

                XXXIX – realizar oitivas, entrevistas, aplicação de questionários e outras ações com fins de dar mais robustez na elaboração de documentos periciais;

                XL – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XLI – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO XIV

Do Agente Técnico Forense do SELMA

 

                Art. 47 São atribuições funcionais do Agente Técnico Forense do SELMA, ou servidor designado pela Chefia do IC para auxiliar o Perito Criminal, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – cumprir o horário de trabalho, sendo auxiliar e subordinado direto do Perito Criminal;

II – assumir o serviço, ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

III – aplicar nas ações executórias, impreterivelmente, os POPs da instituição e os integrados;

IV – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades auxiliares de perícia, informando formalmente qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Perito Criminal;

V – auxiliar no preenchimento do “livro de rotina operacional” ou correlato, estipulado pelo Chefe do Núcleo;

VI – operar viaturas, equipamentos e materiais conforme a necessidade operacional, de acordo com a designação do Perito Criminal, Chefe da equipe pericial;

VII – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

VIII – cumprir as demandas periciais, conforme diretriz do Setor;

IX – utilizar-se de EPIs durante a atividade pericial;

X – atender as requisições de interesse do Setor, sob orientação e instrução do Perito Criminal;

XI – recepcionar, organizar e distribuir documentos;

XII – coletar dados e elaborar estatísticas para subsidiar a Chefia do Setor;

XIII – elaborar relatório das atividades periciais, quando solicitado;

XIV – auxiliar a elaboração do inventário anual dos bens móveis e imóveis do Setor;

XV – realizar atividades de apoio à perícia criminal, tais como fotografar, dirigir viaturas, organizar materiais e equipamentos, digitar laudos, entre outras afins;

XVI – auxiliar na coleta, transporte e acondicionamento vestígios de locais e de objetos de crime, sob a orientação do Perito Criminal responsável, de forma adequada a garantir a cadeia de custódia;

XVII – elaborar planilhas de controle de exames e laudos periciais;

XVIII – efetuar requisições ao Chefe do Setor, relativas aos materiais de expediente e equipamentos que se fizerem necessários para o bom andamento das atividades administrativas e funcionais;

                XIX – verificar se as cláusulas de admissibilidade à realização do exame pericial foram atendidas, conforme métrica do IC;

                XX – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

                XXI – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras, desde que delegado pelo Perito Criminal;

                XXII – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo, Setor ou Subsetor, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações, conforme o Art. 31;

                XXIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XXIV – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO XV

Do Setor de Perícias em Local de Ocorrências de Tráfego – SOT

 

                Art. 48 O Setor de Perícias em Local de Ocorrências de Tráfego destina-se à realização de atividades periciais de natureza criminal nos locais de ocorrências de tráfego envolvendo vítima fatal e outros crimes de trânsito previstos na legislação em vigor, através do levantamento de local com tomadas fotográficas e medidas, descrições, localização no espaço, busca de vestígios, indícios e evidências porventura existentes no local que tenham relação com o fato delituoso e ocorrências devidamente fundamentadas pela autoridade requisitante ou a critério técnico de superiores hierárquicos: Direção-Geral do ITEP, Diretoria do IC, Subcoordenadoria, Chefia de Núcleo e Setor.

 

                Art. 49 O Setor de Perícias em Local de Ocorrência em Tráfego será Chefiado por Perito Criminal e funcionará em regime misto de plantão e administrativo.

                Parágrafo único. As equipes do SOT serão compostas por Agentes Técnicos Forenses, entre outros, sob a coordenação, gestão e controle do Perito Criminal.

 

SUBSEÇÃO XVI

Do Chefe do SOT

 

                Art. 50 A Chefia do Setor será exercida por um Perito Criminal designado pelo Chefe do Núcleo de Perícias Externas, após submissão e aprovação da Direção do IC, ou diretamente por esta.

 

                Art. 51 São atribuições funcionais do Chefe do SOT, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – zelar pela ética no desempenho de suas funções, assessorando diretamente o Chefe do Núcleo de Perícias Externas, ou seja, fazendo as vezes de staff de comando;

                II – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa disciplinada pelo IC;

                III – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;

                IV – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor, com fins de dar celeridade nas ações administrativas e operacionais;

                V – realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

                VI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico e tático do Instituto de Criminalística;

                VII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo–o à Chefia de Núcleo;

                VIII – implementar e cobrar o “livro de rotina operacional” ou correlato em nível operacional estipulado pelo Chefe do Núcleo;

                IX – construir ou assessorar na elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), entre outros regramentos;

                X – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor, mas parametrizado com as diretrizes do IC;

                XI – auxiliar na padronização dos processos administrativos no âmbito do IC;

                XII – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação pela Chefia do Núcleo;

                XIII – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

                XIV – exercer a gestão e controle das férias e licenças dos servidores lotados no Setor, remetendo estas informações à subcoordenadoria do IC para as devidas outorgas legais;

                XV – elaborar os indicadores de esforço e desempenho do Setor;

                XVI – determinar o cumprimento de demandas periciais emanadas das autoridades competentes, desde que delegado por superior hierárquico, designando o Perito Criminal responsável;

                XVII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao chefe imediato para as devidas outorgas legais;

                XVIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XIX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO XVII

Do Perito Criminal do SOT

 

                Art. 52 São atribuições funcionais do Perito Criminal do SOT, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – cumprir e fazer cumprir o horário de trabalho, liderança, proatividade, assim como manter o controle dos servidores subordinados;

                II – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

                III – chefiar a equipe de local de crime, devendo observar e cumprir os regramentos e protocolos estabelecidos pelos escalões superiores;

                IV – atender às requisições periciais de local de crime o mais célere possível;

                V – ao assumir o serviço, deverá ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

                VI – aplicar impreterivelmente os POPs da instituição e os integrados, como também sugerir melhorias no texto ao Chefe de Setor;

                VII – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades de perícia, informando imediatamente, por escrito, qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Chefe do Setor;

                VIII – preencher o “livro de rotina operacional” ou correlato estipulado pelo Chefe do Núcleo, assim como relatórios, fichas de ocorrências ou formulários, entre outros;

                IX – solicitar equipamentos, materiais e insumos necessários às suas atividades ao Chefe de Setor;

                X – dirigir-se ao local de crime portando os materiais e equipamentos necessários, como também primar pelo controle e cuidado, devendo realizar conferência destes na desmobilização;

                XI – utilizar-se de EPIs durante a atividade pericial, exigindo o uso pelos demais integrantes da equipe, com fins na prevenção de acidentes;

                XII – realizar, com autonomia e independência, atividades periciais na área da criminalística, atentando para a preservação da cadeia de custódia e a adequada coleta dos diversos tipos de vestígios (biológicos, informática, papiloscópicos, etc) fazendo uso de POPs,  POPIs e entre outros necessários;

                XIII – elaborar, com maior brevidade possível, os laudos periciais e demais documentos técnicos, conforme parametrização (modelagem, metodologia e dinâmica) da instituição;

                XIV – solicitar documentos, relatos, imagens ou outros elementos de informação, de modo a subsidiar a produção do laudo pericial, bem como de outros documentos técnicos, às demais interagências do Setor público ou privado;

                XV – dirigir viaturas e fotografar quando julgar conveniente e necessário para o bom andamento da atividade pericial;

                XVI – realizar pesquisa científica em áreas de interesse do Núcleo;

                XVII – propor ao Chefe do Setor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial que visem ao aprimoramento funcional;

                XVIII – requerer ao Chefe do Setor, ou demais autoridades, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como documentos e dados indispensáveis à instrução das provas periciais;

                XIX – coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Agentes Técnico Forense e demais auxiliares, com propósito de atingir a eficácia nas ações, devendo informar formalmente, aos escalões superiores competentes, qualquer intercorrência;

                XX – informar imediatamente qualquer situação/fato de vulto, seja nos aspectos administrativos ou operacionais ao Chefe do Setor, durante o serviço;

                XXI – realizar estudos de casos com demais servidores, com fins de implementar melhorias na dinâmica operacional;

                XXII – realizar troca ou permuta de serviço, após autorização do Chefe de Núcleo;

                XXIII – o Perito deverá realizar exames periciais nos seguintes locais e veículos, entre outros conforme a natureza do Setor:

         a) em locais e em veículos relacionados a acidente de tráfego com vítima fatal ou lesão corporal;

                b) em material recolhido em local de acidente de tráfego para a identificação de veículo nele envolvido;

                c) em veículos ou acessórios, objetivando detectar possíveis defeitos que tenham contribuído para a ocorrência de acidente de tráfego com vítima fatal; e

                d) solicitar à autoridade policial, quando necessária, a apreensão de veículos para exames complementares.

                XXIV – realizar, com autonomia e independência, demais exames periciais na área da Criminalística, atentando para a preservação da cadeia de custódia e a adequada coleta dos diversos tipos de vestígios (biológicos, informática, papiloscópicos, peças automotivas, etc.) fazendo uso de Procedimentos Operacionais Padrão específicos.

                XXV – realizar exames em local e em veículos, visando constatar a ocorrência de poluição sonora, podendo valer–se do apoio de órgãos externos para obtenção de análise de dados, bem como equipamentos pertinentes;

                XXVI – prestar apoio de sua área a outros Setores, Núcleos e Regionais na realização de perícias criminais quando solicitado;

                XXVII – realizar pesquisa científica em áreas de interesse do Setor;

                XXVIII – elaborar e assinar laudos e outros documentos periciais dos exames periciais;

                XXIX – propor ao Chefe do Setor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial que visem ao aprimoramento funcional;

                XXX – requerer ao Chefe do Setor, ou demais autoridades, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como documentos e dados indispensáveis à instrução das provas periciais;

                XXXI – coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Agentes Técnico Forense e demais auxiliares, com propósito de atingir a eficácia nas ações, devendo informar formalmente, aos escalões superiores competentes, qualquer intercorrência;

                XXXII – informar imediatamente qualquer situação/fato de vulto, seja nos aspectos administrativos ou operacionais ao Chefe do Setor, durante o serviço;

                XXXIII – realizar estudos de casos com demais servidores, com fins de implementar melhorias na dinâmica operacional;

                XXXIV– realizar troca ou permuta de serviço, após autorização do Chefe de Núcleo;

                XXXV – alimentar sistemas, bancos de informação, plataformas digitais e entre outros ligados a tecnologia da informação estipulada pela instituição;

                XXXVI – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras;

                XXXVII – realizar contato com as interagências durante a atividade operacional, sobre questões meramente operativas;

                XXXVIII – realizar as atividades administrativas do Setor ou Núcleo, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações;

                XXXIX – realizar oitivas, entrevistas, aplicação de questionários e outras ações com fins de dar mais robustez na elaboração de documentos periciais;

                XL – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XLI – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO XVIII

Do Agente Técnico Forense do SOT

 

                Art. 53 São atribuições funcionais do Agente Técnico Forense do SOT, ou servidor designado pela Chefia do IC para auxiliar o Perito Criminalalém das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – cumprir o horário de trabalho, sendo auxiliar e subordinado direto do Perito Criminal;

II – assumir o serviço, ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

III – aplicar nas ações executórias, impreterivelmente, os POPs da instituição e os integrados;

IV – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades auxiliares de perícia, informando formalmente qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Perito Criminal;

   V – auxiliar no preenchimento do “livro de rotina operacional” ou correlato, estipulado pelo Chefe do Núcleo;

VI – operar viaturas, equipamentos e materiais conforme a necessidade operacional, de acordo com a designação do Perito Criminal, Chefe da equipe pericial;

VII – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

VIII – cumprir as demandas periciais, conforme diretriz do Setor;

IX – utilizar–se de EPIs durante a atividade pericial;

X – atender as requisições de interesse do Setor, sob orientação e instrução do Perito Criminal;

XI – recepcionar, organizar e distribuir documentos;

XII – coletar dados e elaborar estatísticas para subsidiar a Chefia do Setor;

XIII – elaborar relatório das atividades periciais, quando solicitado;

XIV – auxiliar a elaboração do inventário anual dos bens móveis e imóveis do Setor;

XV – realizar atividades de apoio à perícia criminal, tais como fotografar, dirigir viaturas, organizar materiais e equipamentos, digitar laudos, entre outras afins;

XVI – auxiliar na coleta, transporte e acondicionamento vestígios de locais e de objetos de crime, sob a orientação do Perito Criminal responsável, de forma adequada a garantir a cadeia de custódia;

XVII – elaborar planilhas de controle de exames e laudos periciais;

XVIII – efetuar requisições ao Chefe do Setor, relativas aos materiais de expediente e equipamentos que se fizerem necessários para o bom andamento das atividades administrativas e funcionais;

                XIX – verificar se as cláusulas de admissibilidade à realização do exame pericial foram atendidas, conforme métrica do IC;

                XX – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

                XXI – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras, desde que delegado pelo Perito Criminal;

                XXII – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo, Setor ou Subsetor, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações, conforme o Art. 31;

                XXIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XXIV – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO XIX

Do Setor de Perícias de Reprodução Simulada dos Fatos –SRSF

 

                Art. 54 O Setor de Perícias de Reprodução Simulada destina-se à realização de atividades periciais de natureza criminal nos locais onde ocorreram fatos delituosos, cujos detalhes da atuação de cada envolvido precisam ser esclarecidos com base em questionamento prévio devidamente fundamentado pela autoridade requisitante ou a critério técnico de superiores hierárquicos: Direção-Geral do ITEP, Diretoria do IC, Subcoordenadoria, Chefia de Núcleo e Setor.

 

                Art. 55 O Setor de Perícias de Reprodução Simulada dos Fatos será chefiado por Perito Criminal e funcionará em regime administrativo.

                Parágrafo único. As equipes do SRSF serão compostas por Agentes Técnicos Forense, entre outros, sob a coordenação, gestão e controle do Perito Criminal.


SUBSEÇÃO XX

Do Chefe do SRSF

 

                Art. 56 A Chefia do Setor será exercida por um Perito Criminal designado pelo Chefe do Núcleo de Perícias Externas, após submissão e aprovação da Direção do IC, ou diretamente por esta.

 

                Art. 57 São atribuições funcionais do Chefe do SRSF, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – zelar pela ética no desempenho de suas funções, assessorando diretamente o Chefe do Núcleo de Perícias Externas, ou seja, fazendo as vezes de staff de comando;

II – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa disciplinada pelo IC;

III – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;

IV – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor, com fins de dar celeridade nas ações administrativas e operacionais;

V – realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

VI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico e tático do Instituto de Criminalística;

VII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à Chefia de Núcleo;

VIII – implementar e cobrar o “livro de rotina operacional” ou correlato em nível operacional estipulado pelo Chefe do Núcleo;

IX – construir ou assessorar na elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), entre outros regramentos;

X – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor, mas parametrizado com as diretrizes do IC;

XI – auxiliar na padronização dos processos administrativos no âmbito do IC;

XII – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação pela Chefia do Núcleo;

XIII – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

XIV – exercer a gestão e controle das férias e licenças dos servidores lotados no Setor, remetendo estas informações à subcoordenadoria do IC para as devidas outorgas legais;

                XV – elaborar os indicadores de esforço e desempenho do Setor;

                XVI – determinar o cumprimento de demandas periciais emanadas das autoridades competentes, desde que delegado por superior hierárquico, designando o Perito Criminal responsável;

                XVII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao chefe imediato para as devidas outorgas legais;

                XVIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XIX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO XXI

Do Perito Criminal do SRSF

 

                Art. 58 São atribuições funcionais do Perito Criminal do SRSF, além das previstas em outras leis e regulamentos:

I – cumprir e fazer cumprir o horário de trabalho, liderança, proatividade, assim como manter o controle dos servidores subordinados;

II – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

III – chefiar a equipe de local de crime, devendo observar e cumprir os regramentos e protocolos estabelecidos pelos escalões superiores;

IV – atender às requisições periciais de local de crime o mais célere possível;

   V – ao assumir o serviço, deverá ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

VI – aplicar impreterivelmente os POPs da instituição e os integrados, como também sugerir melhorias no texto ao Chefe de Setor;

VII – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades de perícia, informando imediatamente, por escrito, qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Chefe do Setor;

VIII – preencher o “livro de rotina operacional” ou correlato estipulado pelo Chefe do Núcleo, assim como relatórios, fichas de ocorrências ou formulários, entre outros;

IX – solicitar equipamentos, materiais e insumos necessários às suas atividades ao Chefe de Setor;

X – dirigir-se ao local de crime portando os materiais e equipamentos necessários, como também primar pelo controle e cuidado, devendo realizar conferência destes na desmobilização;

XI – utilizar-se de EPIs durante a atividade pericial, exigindo o uso pelos demais integrantes da equipe, com fins na prevenção de acidentes;

                XII – realizar, com autonomia e independência, atividades periciais na área da criminalística, atentando para a preservação da cadeia de custódia e a adequada coleta dos diversos tipos de vestígios (biológicos, informática, papiloscópicos, etc) fazendo uso de POPs,  POPIs e entre outros necessários;

XIII – elaborar, com maior brevidade possível, os laudos periciais e demais documentos técnicos, conforme parametrização (modelagem, metodologia e dinâmica) da instituição;

XIV – solicitar documentos, relatos, imagens ou outros elementos de informação, de modo a subsidiar a produção do laudo pericial, bem como de outros documentos técnicos, às demais interagências do Setor público ou privado;

XV – dirigir viaturas e fotografar quando julgar conveniente e necessário para o bom andamento da atividade pericial;

XVI – realizar pesquisa científica em áreas de interesse do Núcleo;

XVII – propor ao Chefe do Setor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial que visem ao aprimoramento funcional;

XVIII – requerer ao Chefe do Setor, ou demais autoridades, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como documentos e dados indispensáveis à instrução das provas periciais;

                XIX – coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Agentes Técnico Forense e demais auxiliares, com propósito de atingir a eficácia nas ações, devendo informar formalmente, aos escalões superiores competentes, qualquer intercorrência;

                XX – informar imediatamente qualquer situação/fato de vulto, seja nos aspectos administrativos ou operacionais ao Chefe do Setor, durante o serviço;

                XXI – realizar estudos de casos com demais servidores, com fins de implementar melhorias na dinâmica operacional;

                XXII – realizar troca ou permuta de serviço, após autorização do Chefe de Núcleo;

                XXIII – alimentar sistemas, bancos de informação, plataformas digitais e entre outros ligados a tecnologia da informação estipulada pela instituição;

                XXIV – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras;

                XXV – realizar contato com as interagências durante a atividade operacional, sobre questões meramente operativas;

                XXVI – realizar as atividades administrativas do Setor ou Núcleo, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações;

                XXVII – realizar oitivas, entrevistas, aplicação de questionários e outras ações com fins de dar mais robustez na elaboração de documentos periciais;

                XXVIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XXIX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO XXII

Do Agente Técnico Forense do SRSF

 

                Art. 59 São atribuições funcionais do Agente Técnico Forense do SRSF, ou servidor designado pela Chefia do IC para auxiliar o Perito Criminal,além das previstas em outras leis e regulamentos, às seguintes:

                I – cumprir o horário de trabalho, sendo auxiliar e subordinado direto do Perito Criminal;

                II – assumir o serviço, ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

                III – aplicar nas ações executórias, impreterivelmente, os POPs da instituição e os integrados;

                IV – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades auxiliares de perícia, informando formalmente qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Perito Criminal;

                V – auxiliar no preenchimento do “livro de rotina operacional” ou correlato, estipulado pelo Chefe do Núcleo;

                VI – operar viaturas, equipamentos e materiais conforme a necessidade operacional, de acordo com a designação do Perito Criminal, Chefe da equipe pericial;

                VII – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

                VIII – cumprir as demandas periciais, conforme diretriz do Setor;

                IX – utilizar–se de EPIs durante a atividade pericial;

                X – atender as requisições de interesse do Setor, sob orientação e instrução do Perito Criminal;

                XI – recepcionar, organizar e distribuir documentos;

                XII – coletar dados e elaborar estatísticas para subsidiar a Chefia do Setor;

                XIII – elaborar relatório das atividades periciais, quando solicitado;

                XIV – auxiliar a elaboração do inventário anual dos bens móveis e imóveis do Setor;

                XV – realizar atividades de apoio à perícia criminal, tais como fotografar, dirigir viaturas, organizar materiais e equipamentos, digitar laudos, entre outras afins;

                XVI – auxiliar na coleta, transporte e acondicionamento vestígios de locais e de objetos de crime, sob a orientação do Perito Criminal responsável, de forma adequada a garantir a cadeia de custódia;

                XVII – elaborar planilhas de controle de exames e laudos periciais;

                XVIII – efetuar requisições ao Chefe do Setor, relativas aos materiais de expediente e equipamentos que se fizerem necessários para o bom andamento das atividades administrativas e funcionais;

                XIX – verificar se as cláusulas de admissibilidade à realização do exame pericial foram atendidas, conforme métrica do IC;

                XX – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

                XXI – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras, desde que delegado pelo Perito Criminal;

                XXII – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo, Setor ou Subsetor, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações, conforme o Art. 31;

                XXIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XXIV – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SEÇÃO III

Do Núcleo de Perícias Internas – NPI

 

SUBSEÇÃO I

Da composição do Núcleo

 

                Art. 60 O Núcleo de Perícias Internas (NPI) tem por finalidade aglutinar os setores de atuação interna do Instituto de Criminalística do ITEP–RN.

                Parágrafo único. O Núcleo de Perícias Internas é composto pelo Setor de Perícias de Documentoscopia – SPD; Setor de Perícias de Identificação Veicular – SIV; Setor de Perícias Contábeis – SPC; Perícias de Balística Forense – SBF e Setor de Perícias de Informática e Audiovisuais – SIA.

 

SUBSEÇÃO II

Do Chefe e Servidores do Núcleo de Perícias Internas

 

                Art. 61 A Chefia do Núcleo de Perícias Internas com função de gestão, planejamento e controle, será exercida impreterivelmente por um Perito Criminal, após avaliação, aprovação e designação pela Diretoria do IC e terá as seguintes atribuições:

                I – cumprir o horário de trabalho, assim como manter o controle dos servidores subordinados;

                II – proporcionar harmonia no ambiente de trabalho e funcionamento dos Setores;

                III – superintender materiais e equipamentos de trabalho dos Setores;

                IV – estabelecer a métrica para melhorar as respostas às demandas periciais;

                V – estabelecer normatização e disciplinar a utilização dos EPIs por todos os servidores integrantes do Núcleo;

                VI – coordenar, supervisionar e dimensionar as atividades dos Chefes de Setor;

                VII – superintender a elaboração e implantação as escalas dos Setores que compõem o Núcleo, devendo em ato contínuo, aprovar e remeter para o Subcoordenador do IC, que auditará e encaminhar para publicação;

                VIII – fomentar melhorias de produtividade de laudos e demais documentos padronizados pelo ITEP;

                IX – solicitar materiais e equipamentos necessários à Subcoordenadoria do IC;

                X – estipular um livro de rotina operacional ou correlato, com a finalidade dos peritos escalados de plantão (operacional) possam relatar no mínimo as seguintes questões: composição da equipe, viaturas em uso, controle de materiais, ocorrências atendidas, ocorrências não atendidas, intercorrências e incidentes durante a operação, faltas, atrasos entre outras questões pertinentes ao serviço de plantão, utilizando uma escrita objetiva com coesão e coerência.

                XI – ler diariamente o “livro de rotina operacional” ou correlato, devendo avaliar e dar os devidos encaminhamentos sejam operacionais ou administrativos com maior celeridade possível.

                XII – superintender inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades dos Setores à Direção do IC, quando solicitado;

                XIII – compilar, avaliar e remeter à Subcoordenadoria do IC, os relatórios produzidos pelos Setores do Núcleo sobre as ações realizadas e as que devem ser implementadas na execução das atividades de perícia criminal, mensalmente;

                XIV – informar mensalmente à Subcoordenadoria do IC, através de relatório, se houve alguma alteração (pessoal, logística, equipamentos, materiais, viaturas, infraestrutura, indicadores, produtividade entre outras) dos Setores orgânicos subordinados;

                XV – avaliar e dar cumprimento aos documentos no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, com fins de observar prazos, competências, assim como realizar a tomada de decisões, conforme seu limite de competência;

                XVI – estabelecer o controle de frequência dos servidores lotados no Núcleo de Perícias Externas, através dos documentos oriundos dos Chefes de Setores e fiscalização in loco;

                XVII – estabelecer o controle de materiais e equipamentos e viaturas sob seu comando;

XVIII – auxiliar a Diretoria do IC, no sentido de produzir portarias, documentos e legislações, com fins de planejamento, controle e execução das operações;

                XIX – confeccionar os Planos de Operação, Plano de Ação, Ordem de Serviço, Escalas Ordinárias, POPs, PAPs, PAPs relativos às atividades de perícia externa;

                XX – auxiliar no controle das diárias operacionais junto à Subcoordenadoria do IC;

                XXI – indicar servidores para ocupar a Chefia dos Setores orgânicos da Perícia Interna, remetendo à Direção do IC para as devidas outorgas;

                XXII – receber as demandas dos Setores orgânicos da Perícia Interna e despachar junto à Subcoordenadoria do IC;

                XXIII – desenvolver ações no sentido de desenvolver parcerias, termo de cooperação técnica, projetos com fins de convênios, entre outros instrumentos legais necessários ao bom desempenho da atividade finalística do Núcleo;

                XXIV – realizar contatos e participar de reuniões com interagências públicas e/ou privadas, com propósito de melhorar a qualidade do serviço prestado a sociedade;

                XXV – elaborar relatório de produtividade do Núcleo com base nas atividades desenvolvidas pelos Setores subordinados, remetendo–o à Subcoordenadoria do IC;

                XXVI – representar a Diretoria do IC, quando necessário, em reuniões técnicas com os órgãos de controle externo;

                XXVII – fiscalização das execuções das atividades referentes aos laudos expedidos e outros documentos técnicos dos Setores Subordinados ao Núcleo;

                XXVIII – determinar o cumprimento de demandas periciais emanadas das autoridades competentes, desde que delegado por superior hierárquico, designando o Perito Criminal responsável;

                XXIX – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao chefe imediato para as devidas outorgas legais;

                XXX – superintender a elaboração dos termos de referência e demais documentos técnicos atinentes às aquisições e serviços correlatos do IC;

                XXI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XXXII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

                Art. 62 Os Agentes Técnicos Forenses, Assistentes Técnico Forense ou correlatos, entre outros servidores e/ou agentes de segurança pública lotados nos Núcleo, Setor e Subsetor, que não ocupem função de Chefia, serão indicados pela Direção do IC, sem prejuízo das funções inerentes ao seu cargo originário, e terão as seguintes atribuições:

                I – encaminhar laudos, documentos técnicos, ofícios e memorandos através dos sistemas informatizados utilizados pelo IC (SEI, SIGEP, HERMES, entre outros);

                II – assessorar o Chefe imediato nas atividades ou atribuições do Núcleo, Setor ou Subsetor;

                III – confeccionar planilhas estatísticas mensais com a quantidade das atividades realizadas, conforme os documentos construídos;

                IV – manter os mapas de controle dos equipamentos, materiais, viaturas e patrimônio do Núcleo, Setor ou Subsetor;

                V – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefe imediato;

                VI – auxiliar na construção de planos e projetos do Núcleo;

                VII – auxiliar na elaboração de documentos técnicos ou correlatos, sob orientação do Chefe imediato ou Perito Criminal;

                VIII – ter o controle das faltas e períodos de férias, por mapas ou relatórios, dos Peritos Criminais e demais servidores lotados, exercendo atividades no IC;

                IX – solicitar relatórios de controle do patrimônio semestralmente à estrutura subordinada competente;

                X – solicitar mensalmente dos escalões subordinados mapas ou relatórios do controle dos armamentos e munições, com fins de controle processual;

                XI – verificar se as cláusulas de admissibilidade à realização do exame pericial foram atendidas, conforme métrica do IC;

                XII – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

                XIII – obedecer e fazer cumprir as ordens das autoridades de que estiver subordinado, sob os aspectos da oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo, forma, moralidade e legalidade com a finalidade pública;

                XIV – submeter à consideração ao Chefe imediato as questões que tiver de solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse artigo;

                XV – exercer, por ordem ou delegação do Chefe as atribuições necessárias, desde que não contrarie as questões hierárquicas e funcionais; e

                XVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades, além das previstas em outros regulamentos.

 

SUBSEÇÃO III

Do Setor de Perícias de Documentoscopia – SPD

 

                Art. 63 O Setor de Perícias de Documentoscopia destina-se à realização de atividades periciais de natureza criminal em documentos e grafismos que tenham relação com fatos delituosos, a partir de solicitação devidamente fundamentada pela autoridade requisitante ou a critério técnico de superiores hierárquicos: Direção-Geral do ITEP, Diretoria do IC, Subcoordenadoria, Chefias de Núcleo e Setor.

 

                Art. 64 O Setor de Perícias de Documentoscopia será chefiado por Perito Criminal e funcionará em regime administrativo.

                Parágrafo único. As equipes do SPD serão compostas por Agentes Técnicos Forenses, entre outros, sob a coordenação, gestão e controle do Perito Criminal.

 

SUBSEÇÃO IV

Do Chefe do SPD

 

                Art. 65 A Chefia do Setor será exercida por um Perito Criminal designado pelo Chefe do Núcleo de Perícia Interna, após submissão e aprovação da Direção do IC, ou diretamente por esta.

 

                Art. 66 São atribuições funcionais do Chefe do SPD, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – zelar pela ética no desempenho de suas funções, assessorando diretamente o Chefe do Núcleo de Perícias Internas, ou seja, fazendo as vezes de staff de comando;

                II – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa disciplinada pelo IC;

                III – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;

                IV – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor, com fins de dar celeridade nas ações administrativas e operacionais;

                V – realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

                VI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico e tático do Instituto de Criminalística;

                VII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo–o à Chefia de Núcleo;

                VIII – implementar e cobrar o “livro de rotina operacional” ou correlato em nível operacional estipulado pelo Chefe do Núcleo;

                IX – construir ou assessorar na elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), entre outros regramentos;

                X – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor, mas parametrizado com as diretrizes do IC;

                XI – auxiliar na padronização dos processos administrativos no âmbito do IC;

                XII – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação pela Chefia do Núcleo;

                XIII – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

                XIV – exercer a gestão e controle das férias e licenças dos servidores lotados no Setor, remetendo estas informações à subcoordenadoria do IC para as devidas outorgas legais;

                XV – elaborar os indicadores de esforço e desempenho do Setor;

                XVI – determinar o cumprimento de demandas periciais emanadas das autoridades competentes, desde que delegado por superior hierárquico, designando o Perito Criminal responsável;

                XVII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao chefe imediato para as devidas outorgas legais;

                XVIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XIX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO V

Do Perito Criminal do SPD

 

                Art. 67 São atribuições funcionais do Perito Criminal do SPD, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – cumprir e fazer cumprir o horário de trabalho, liderança, proatividade, assim como manter o controle dos servidores subordinados;

                II – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

                III – chefiar a equipe pericial, devendo observar e cumprir os regramentos e protocolos estabelecidos pelos escalões superiores;

                IV – atender às requisições periciais o mais célere possível;

                V – ao assumir o serviço, deverá ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

                VI – aplicar impreterivelmente os POPs da instituição e os integrados, como também sugerir melhorias no texto ao Chefe de Setor;

                VII – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades de perícia, informando imediatamente, por escrito, qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Chefe do Setor;

                VIII – preencher o “livro de rotina operacional” ou correlato estipulado pelo Chefe do Núcleo, assim como relatórios, fichas de ocorrências ou formulários, entre outros;

                IX – solicitar equipamentos, materiais e insumos necessários às suas atividades ao Chefe de Setor;

                X – dirigir–se ao local de crime portando os materiais e equipamentos necessários, como também primar pelo controle e cuidado, devendo realizar conferência destes na desmobilização;

                XI – utilizar–se de EPIs durante a atividade pericial, exigindo o uso pelos demais integrantes da equipe, com fins na prevenção de acidentes;

                XII – realizar, com autonomia e independência, atividades periciais na área da criminalística, atentando para a preservação da cadeia de custódia e a adequada coleta dos diversos tipos de vestígios (biológicos, informática, papiloscópicos, etc) fazendo uso de POPs,  POPIs e entre outros necessários;

                XIII – elaborar, com maior brevidade possível, os laudos periciais e demais documentos técnicos conforme parametrização (modelagem, metodologia e dinâmica) da instituição;

                XIV – solicitar documentos, relatos, imagens ou outros elementos de informação, de modo a subsidiar a produção do laudo pericial, bem como de outros documentos técnicos, às demais interagências do Setor público ou privado;

                XV – dirigir viaturas e fotografar quando julgar conveniente e necessário para o bom andamento da atividade pericial;

                XVI – realizar pesquisa científica em áreas de interesse do Núcleo;

                XVII – propor ao Chefe do Setor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial que visem ao aprimoramento funcional;

                XVIII – requerer ao Chefe do Setor, ou demais autoridades, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como documentos e dados indispensáveis à instrução das provas periciais;

                XIX – coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Agentes Técnico Forense e demais auxiliares, com propósito de atingir a eficácia nas ações, devendo informar formalmente, aos escalões superiores competentes, qualquer intercorrência;

                XX – descrever, identificar, caracterizar e classificar os documentos a serem examinados;

                XXI – realizar exame comparativo para determinação da autenticidade dos documentos questionados,

                XXII – realizar exame para verificar se houve alterações materiais das características originais dos documentos;

                XXIII – realizar exame de constatação de impressão de elementos de segurança em documentos;

                XXIV – realizar exame de determinação de autenticidade e autoria de grafismos;

                XXV – realizar exame para constatar a unidade de punhos escritores em grafismos anônimos;

                XXVI – realizar exame para classificar o tipo de falsificação de grafismo empregada;

                XXVII – realizar exame para determinar a autenticidade e identidade dos registros de natureza gráfica, mecanográfica, grafoscópica e papilar lançados sobre os documentos questionados;

                XXVIII – confeccionar ilustração fotográfica em aparelhagem digital adequada à natureza do exame.

                XXIX – coletar material padrão em auto próprio para realização de exame grafoscópico;

                XXX – avaliar os critérios de adequabilidade, contemporaneidade, autenticidade e quantidade do material padrão apresentado;

                XXXI – realizar exame para identificar o tipo de mecanografia usada para impressão do documento questionado;

                XXXII – realizar exame para constatar se o documento questionado sofreu alterações em suas características originais;

                XXXIII – realizar exame para identificar a sobreposição de traços em lançamentos grafoscópicos e sua cronologia;

                XXXIV – realizar exame para caracterizar a autenticidade do tipo de tinta empregada na arte gráfica do documento questionado;

                XXXV – realizar exame para identificar divergências de tintas usadas nos lançamentos de registros em documentos questionados;

                XXXVI – prestar apoio de sua área a outros Setores, Núcleos e Regionais na realização de perícias criminais quando solicitado;

                XXXVII – informar imediatamente qualquer situação/fato de vulto, seja nos aspectos administrativos ou operacionais ao Chefe do Setor, durante o serviço;

                XXXVIII – realizar estudos de casos com demais servidores, com fins de implementar melhorias na dinâmica operacional;

                XXXIX – realizar troca ou permuta de serviço, após autorização do Chefe de Núcleo;

                XL – realizar, com autonomia e independência, atividades periciais na área da criminalística, atentando para a preservação da cadeia de custódia e a adequada coleta dos diversos tipos de vestígios (biológicos, informática, papiloscópicos, etc) fazendo uso de POPs ou POPIs;

                XLI – realizar pesquisa científica em áreas de interesse do Núcleo;

                XLII – propor ao Chefe do Setor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial que visem ao aprimoramento funcional;

                XLIII – requerer ao Chefe do Setor, ou demais autoridades, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como documentos e dados indispensáveis à instrução das provas periciais;

                XLIV – elaborar e assinar os laudos periciais e documentos correlatos;

                XLV – descrever, identificar, caracterizar e classificar os documentos a serem examinados;

                XLVI – alimentar sistemas, bancos de informação, plataformas digitais e entre outros ligados a tecnologia da informação estipulada pela instituição;

                XLVII – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras;

                XLVIII – realizar contato com as interagências durante a atividade operacional, sobre questões meramente operativas;

                XLIX – realizar as atividades administrativas do Setor ou Núcleo, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações;

                L – realizar oitivas, entrevistas, aplicação de questionários e outras ações com fins de dar mais robustez na elaboração de documentos periciais;

                LI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                LII– cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO VI

Do Agente Técnico Forense do SPD

 

                Art. 68 São atribuições funcionais do Agente Técnico Forense do SPD, ou servidor designado pela Chefia do IC para auxiliar o Perito Criminal, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – cumprir o horário de trabalho, sendo auxiliar e subordinado direto do Perito Criminal;

                II – assumir o serviço, ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

                III – aplicar nas ações executórias, impreterivelmente, os POPs da instituição e os integrados;

                IV – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades auxiliares de perícia, informando formalmente qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Perito Criminal;

                V – auxiliar no preenchimento do “livro de rotina operacional” ou correlato, estipulado pelo Chefe do Núcleo;

                VI – operar viaturas, equipamentos e materiais conforme a necessidade operacional, de acordo com a designação do Perito Criminal, Chefe da equipe pericial;

                VII – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

                VIII – cumprir as demandas periciais, conforme diretriz do Setor;

                IX – utilizar–se de EPIs durante a atividade pericial;

                X – atender as requisições de interesse do Setor, sob orientação e instrução do Perito Criminal;

                XI – recepcionar, organizar e distribuir documentos;

                XII – coletar dados e elaborar estatísticas para subsidiar a Chefia do Setor;

                XIII – elaborar relatório das atividades periciais, quando solicitado;

                XIV – auxiliar a elaboração do inventário anual dos bens móveis e imóveis do Setor;

                XV – realizar atividades de apoio à perícia criminal, tais como fotografar, dirigir viaturas, organizar materiais e equipamentos, digitar laudos, entre outras afins;

                XVI – auxiliar na coleta, transporte e acondicionamento vestígios de locais e de objetos de crime, sob a orientação do Perito Criminal responsável, de forma adequada a garantir a cadeia de custódia;

                XVII – elaborar planilhas de controle de exames e laudos periciais;

                XVIII – efetuar requisições ao Chefe do Setor, relativas aos materiais de expediente e equipamentos que se fizerem necessários para o bom andamento das atividades administrativas e funcionais;

                XIX – verificar se as cláusulas de admissibilidade à realização do exame pericial foram atendidas, conforme métrica do IC;

                XX – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

                XXI – receber, conferir, registrar, identificar, fazer a triagem e acondicionar os documentos objetos de exame pericial, podendo, caso haja equívocos ou divergências entre o que está descrito no corpo do ofício e o material apresentado à perícia, devolvê–lo ao órgão solicitante;

                XXII – deverá, ao verificar o envio a exame de material xerocopiado, devolvê-lo ao órgão solicitante informando a necessidade de envio do material na sua forma original, conforme exige a boa técnica. No caso de impossibilidade declarada de obtenção da via original, receber, conferir, registrar, identificar, fazer a triagem e acondicionar os documentos objetos de exame pericial;

                XXIII – imprimir, arquivar e fazer buscas de laudos, ofícios, memorandos, escalas de plantão, além estabelecer a estatística mensal do material recebido para perícia e estatística mensal das perícias realizadas;

                XXIV – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras, desde que delegado pelo Perito Criminal;

                XXV – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo, Setor ou Subsetor , com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações, conforme o Art. 62;

                XXVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XXVII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO VII

Do Setor de Perícias de Identificação Veicular – SIV

 

                Art. 69 O Setor de Perícias de Identificação Veicular destina-se à realização de atividades periciais de natureza criminal em veículos, a partir de solicitação devidamente fundamentada pela autoridade requisitante ou a critério técnico de superiores hierárquicos: Direção-Geral do ITEP, Diretoria do IC, Subcoordenadoria, Chefias de Núcleo e Setor.

                §1° O Setor de Perícias de Identificação Veicular possui o objetivo primordial de verificar os sinais de identificação previstos na legislação, examinando com equipamentos e procedimentos específicos: chassi, motor, câmbio, eixos, vidros, etiquetas destrutivas e placas de identificação deste veículo, inferindo sobre suas originalidades, entre outros necessários;

                §2° A fim de complementar e corroborar com este tipo de perícia, são realizadas pesquisas do veículo junto ao BIN (sistema que contém as informações oficiais do veículo) e outros sistemas afins.

 

                Art. 70 O Setor de Perícias de Identificação Veicular será chefiado por Perito Criminal e funcionará em regime administrativo.

                Parágrafo único. As equipes do SIV serão compostas por Agentes Técnicos Forenses, entre outros, sob a coordenação, gestão e controle do Perito Criminal.

 

SUBSEÇÃO VIII

Do Chefe do SIV

 

                Art. 71 A Chefia do Setor será exercida por um Perito Criminal designado pelo Chefe do Núcleo de Perícias Internas, após submissão e aprovação da Direção do IC, ou diretamente por esta.

 

                Art. 72 São atribuições funcionais do Chefe do SIV, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – zelar pela ética no desempenho de suas funções, assessorando diretamente o Chefe do Núcleo de Perícias Internas, ou seja, fazendo as vezes de staff de comando;

                II – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa disciplinada pelo IC;

                III – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;

                IV – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor, com fins de dar celeridade nas ações administrativas e operacionais;

                V – realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

                VI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico e tático do Instituto de Criminalística;

                VII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo–o à Chefia de Núcleo;

                VIII – implementar e cobrar o “livro de rotina operacional” ou correlato em nível operacional estipulado pelo Chefe do Núcleo;

                IX – construir ou assessorar na elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), entre outros regramentos;

                X – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor, mas parametrizado com as diretrizes do IC;

                XI – auxiliar na padronização dos processos administrativos no âmbito do IC;

                XII – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação pela Chefia do Núcleo;

                XIII – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

                XIV – exercer a gestão e controle das férias e licenças dos servidores lotados no Setor, remetendo estas informações à subcoordenadoria do IC para as devidas outorgas legais;

                XV – elaborar os indicadores de esforço e desempenho do Setor;

                XVI – determinar o cumprimento de demandas periciais emanadas das autoridades competentes, desde que delegado por superior hierárquico, designando o Perito Criminal responsável;

                XVII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao chefe imediato para as devidas outorgas legais;

                XVIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XIX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO IX

Do Perito Criminal do SIV

 

                Art. 73 São atribuições funcionais do Perito Criminal do SIV, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – cumprir e fazer cumprir o horário de trabalho, liderança, proatividade, assim como manter o controle dos servidores subordinados;

                II – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

                III – chefiar a equipe pericial, devendo observar e cumprir os regramentos e protocolos estabelecidos pelos escalões superiores;

                IV – atender às requisições periciais o mais célere possível;

                V – ao assumir o serviço, deverá ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

                VI – aplicar impreterivelmente os POPs da instituição e os integrados, como também sugerir melhorias no texto ao Chefe de Setor;

                VII – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades de perícia, informando imediatamente, por escrito, qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Chefe do Setor;

                VIII – preencher o “livro de rotina operacional” ou correlato estipulado pelo Chefe do Núcleo, assim como relatórios, fichas de ocorrências ou formulários, entre outros;

                IX – solicitar equipamentos, materiais e insumos necessários às suas atividades ao Chefe de Setor;

                X – dirigir–se ao local de crime ou exame portando os materiais e equipamentos necessários, como também primar pelo controle e cuidado, devendo realizar conferência destes na desmobilização;

                XI – utilizar-se de EPIs durante a atividade pericial, exigindo o uso pelos demais integrantes da equipe, com fins na prevenção de acidentes;

                XII – realizar, com autonomia e independência, atividades periciais na área da criminalística, atentando para a preservação da cadeia de custódia e a adequada coleta dos diversos tipos de vestígios (biológicos, informática, papiloscópicos, etc) fazendo uso de POPs,  POPIs e entre outros necessários;

                XIII – elaborar, com maior brevidade possível, os laudos periciais e demais documentos técnicos, conforme parametrização (modelagem, metodologia e dinâmica) da instituição;

                XIV – solicitar documentos, relatos, imagens ou outros elementos de informação, de modo a subsidiar a produção do laudo pericial, bem como de outros documentos técnicos, às demais interagências do Setor público ou privado;

                XV – dirigir viaturas e fotografar quando julgar conveniente e necessário para o bom andamento da atividade pericial;

                XVI – realizar pesquisa científica em áreas de interesse do Núcleo;

                XVII – propor ao Chefe do Setor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial que visem ao aprimoramento funcional;

                XVIII – requerer ao Chefe do Setor, ou demais autoridades, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como documentos e dados indispensáveis à instrução das provas periciais;

                XIX – coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Agentes Técnico Forense e demais auxiliares, com propósito de atingir a eficácia nas ações, devendo informar formalmente, aos escalões superiores competentes, qualquer intercorrência;

                XX – realizar, utilizando todos os recursos técnicos e materiais disponíveis e necessários, exame pericial em veículos finalizando verificar a autenticidade dos sinais identificadores dos mesmos;

                XXI – realizar exame comparativo para determinação da autenticidade dos documentos questionados;

                XXII – realizar, utilizando todos os recursos técnicos e materiais disponíveis e necessários, exame pericial em agregados que possuam sinal identificador individualizador a fim de verificar a autenticidade do mesmo;

                XXIII – informar, sempre que possível, as codificações originais de cada um dos sinais identificadores adulterados;

                XXIV – informar, sempre que possível, as codificações originais de cada um dos sinais identificadores adulterados;

                XXV – utilizar–se das normas padronizadas pelo IC, bem como a terminologia específica da Perícia de Identificação Veicular definida pelo Setor;

                XXVI – informar, sempre que possível, as codificações originais de cada um dos itens adulterados, sempre que verificada a adulteração de um ou mais dos sinais identificadores dos veículos periciados;

                XXVII – requerer ao Chefe do Setor as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como documentos e dados indispensáveis à instrução das provas periciais;

                XXVIII – confeccionar ilustração fotográfica em aparelhagem digital adequada à natureza do exame.

                XXIX – elaborar o competente Laudo Pericial para cada veículo (ou agregado) examinado de acordo com a legislação em vigor;

                XXX – avaliar os critérios de adequabilidade, contemporaneidade, autenticidade e quantidade do material padrão apresentado;

                XXXI – elaborar o competente Laudo Pericial para cada veículo (ou agregado) examinado de acordo com a legislação em vigor;

                XXXII – prestar apoio de sua área a outras seções na realização de perícias criminais quando solicitado;

                XXXIII – realizar pesquisa científica em áreas de interesse do Setor;

                XXXIV – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor;

                XXXV – prestar apoio de sua área a outros Setores, Núcleos e Regionais na realização de perícias criminais quando solicitado;

                XXXVI – informar imediatamente qualquer situação/fato de vulto, seja nos aspectos administrativos ou operacionais ao Chefe do Setor, durante o serviço;

                XXXVII – realizar estudos de casos com demais servidores, com fins de implementar melhorias na dinâmica operacional;

                XXXVIII– realizar troca ou permuta de serviço, após autorização do Chefe de Núcleo;

                XXXIX – realizar, com autonomia e independência, atividades periciais na área da criminalística, atentando para a preservação da cadeia de custódia e a adequada coleta dos diversos tipos de vestígios (biológicos, informática, papiloscópicos, etc) fazendo uso de POPs,  POPIs e entre outros necessários;

                XL – propor ao Chefe do Setor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial que visem ao aprimoramento funcional;

                XLI – requerer ao Chefe do Setor, ou demais autoridades, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como documentos e dados indispensáveis à instrução das provas periciais;

                XLII – elaborar e assinar os laudos periciais e documentos correlatos;

                XLIII – descrever, identificar, caracterizar e classificar os documentos a serem examinados;

                XLIV – alimentar sistemas, bancos de informação, plataformas digitais e entre outros ligados a tecnologia da informação estipulada pela instituição;

                XLV – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras;

                XLVI – realizar contato com as interagências durante a atividade operacional, sobre questões meramente operativas;

                XLVII – realizar as atividades administrativas do Setor ou Núcleo, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações;

                XLVIII – realizar oitivas, entrevistas, aplicação de questionários e outras ações com fins de dar mais robustez na elaboração de documentos periciais;

                XLIX – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                L – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO X

Do Agente Técnico Forense do SIV

 

                Art. 74 São atribuições funcionais do Agente Técnico Forense do SIV, ou servidor designado pela Chefia do IC para auxiliar o Perito Criminal, além das previstas em outras leis e regulamentos, às seguintes:

                I – cumprir o horário de trabalho, sendo auxiliar e subordinado direto do Perito Criminal;

                II – assumir o serviço, ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

                III – aplicar nas ações executórias, impreterivelmente, os POPs da instituição e os integrados;

                IV – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades auxiliares de perícia, informando formalmente qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Perito Criminal;

                V – auxiliar no preenchimento do “livro de rotina operacional” ou correlato, estipulado pelo Chefe do Núcleo;

                VI – operar viaturas, equipamentos e materiais conforme a necessidade operacional, de acordo com a designação do Perito Criminal, Chefe da equipe pericial;

                VII – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

                VIII – cumprir as demandas periciais, conforme diretriz do Setor;

                IX – utilizar–se de EPIs durante a atividade pericial;

                X – atender as requisições de interesse do Setor, sob orientação e instrução do Perito Criminal;

                XI – recepcionar, organizar e distribuir documentos;

                XII – coletar dados e elaborar estatísticas para subsidiar a Chefia do Setor;

                XIII – elaborar relatório das atividades periciais, quando solicitado;

                XIV – auxiliar a elaboração do inventário anual dos bens móveis e imóveis do Setor;

                XV – realizar atividades de apoio à perícia criminal, tais como fotografar, dirigir viaturas, organizar materiais e equipamentos, digitar laudos, entre outras afins;

                XVI – auxiliar na coleta, transporte e acondicionamento vestígios de locais e de objetos de crime, sob a orientação do Perito Criminal responsável, de forma adequada a garantir a cadeia de custódia;

                XVII – elaborar planilhas de controle de exames e laudos periciais;

                XVIII – efetuar requisições ao Chefe do Setor, relativas aos materiais de expediente e equipamentos que se fizerem necessários para o bom andamento das atividades administrativas e funcionais;

                XIX – verificar se as cláusulas de admissibilidade à realização do exame pericial foram atendidas, conforme métrica do IC;

                XX – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

                XXI – receber, conferir, registrar, identificar, fazer a triagem e acondicionar os documentos objetos de exame pericial, podendo, caso haja equívocos ou divergências entre o que está descrito no corpo do ofício e o material apresentado à perícia, devolvê–lo ao órgão solicitante;

                XXII – deverá, ao verificar o envio a exame de material xerocopiado, devolvê–lo ao órgão solicitante informando a necessidade de envio do material na sua forma original, conforme exige a boa técnica. No caso de impossibilidade declarada de obtenção da via original, receber, conferir, registrar, identificar, fazer a triagem e acondicionar os documentos objetos de exame pericial;

                XXIII – imprimir, arquivar e fazer buscas de laudos, ofícios, memorandos, escalas de plantão, além estabelecer a estatística mensal do material recebido para perícia e estatística mensal das perícias realizadas;

                XXIV – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras, desde que delegado pelo Perito Criminal;

                XXV – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo, Setor ou Subsetor , com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações, conforme o Art. 62;

                XXVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XXVII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

               

SUBSEÇÃO XI

Do Setor de Perícias Contábeis – SPC

 

                Art. 75 O Setor de Perícias Contábeis destina–se à realização de atividades periciais de natureza criminal em processos que tratam de crimes financeiros, gestão fraudulenta, apropriação indébita de valores, títulos ou bens móveis, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito, contabilidade paralela, entre outros devidamente fundamentados pela autoridade requisitante ou a critério técnico de superiores hierárquicos: Direção-Geral do ITEP, Diretoria do IC, Subcoordenadoria, Chefias de Núcleo e Setor.

 

                Art. 76 O Setor de Perícias Contábeis será chefiado por Perito Criminal com graduação em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou afins, e funcionará em regime administrativo.

                Parágrafo único. As equipes do SPC serão compostas por Agentes Técnicos Forenses, entre outros, sob a coordenação, gestão e controle do Perito Criminal.

 

SUBSEÇÃO XII

Do Chefe do SPC

 

                Art. 77 A Chefia do Setor será exercida por um Perito Criminal com formação acadêmica em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e áreas afins designado pelo Chefe do Núcleo de Perícias Internas, após submissão e aprovação da Diretoria do IC, ou diretamente por esta.

 

                Art. 78 São atribuições funcionais do Chefe do SPC, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – zelar pela ética no desempenho de suas funções, assessorando diretamente o Chefe do Núcleo de Perícias Internas, ou seja, fazendo as vezes de staff de comando;

                II – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa disciplinada pelo IC;

                III – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;

                IV – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor, com fins de dar celeridade nas ações administrativas e operacionais;

                V – realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

                VI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico e tático do Instituto de Criminalística;

                VII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo–o à Chefia de Núcleo;

                VIII – implementar e cobrar o “livro de rotina operacional” ou correlato em nível operacional estipulado pelo Chefe do Núcleo;

                IX – construir ou assessorar na elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), entre outros regramentos;

                X – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor, mas parametrizado com as diretrizes do IC;

                XI – auxiliar na padronização dos processos administrativos no âmbito do IC;

                XII – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação pela Chefia do Núcleo;

                XIII – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

                XIV – exercer a gestão e controle das férias e licenças dos servidores lotados no Setor, remetendo estas informações à subcoordenadoria do IC para as devidas outorgas legais;

                XV – elaborar os indicadores de esforço e desempenho do Setor;

                XVI – determinar o cumprimento de demandas periciais emanadas das autoridades competentes, desde que delegado por superior hierárquico, designando o Perito Criminal responsável;

                XVII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao chefe imediato para as devidas outorgas legais;

                XVIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XIX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO XIII

Do Perito Criminal do SPC

 

                Art. 79 São atribuições funcionais do Perito Criminal do SPC, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – cumprir e fazer cumprir o horário de trabalho, liderança, proatividade, assim como manter o controle dos servidores subordinados;

                II – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

                III – chefiar a equipe pericial, devendo observar e cumprir os regramentos e protocolos estabelecidos pelos escalões superiores;

                IV – atender às requisições periciais o mais célere possível;

                V – ao assumir o serviço, deverá ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

                VI – aplicar impreterivelmente os POPs da instituição e os integrados, como também sugerir melhorias no texto ao Chefe de Setor;

                VII – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades de perícia, informando imediatamente, por escrito, qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Chefe do Setor;

                VIII – preencher o “livro de rotina operacional” ou correlato estipulado pelo Chefe do Núcleo, assim como relatórios, fichas de ocorrências ou formulários, entre outros;

                IX – solicitar equipamentos, materiais e insumos necessários às suas atividades ao Chefe de Setor;

                X – dirigir–se ao local de crime portando os materiais e equipamentos necessários, como também primar pelo controle e cuidado, devendo realizar conferência destes na desmobilização;

                XI – utilizar–se de EPIs durante a atividade pericial, exigindo o uso pelos demais integrantes da equipe, com fins na prevenção de acidentes;

                XII – realizar, com autonomia e independência, atividades periciais na área da criminalística, atentando para a preservação da cadeia de custódia e a adequada coleta dos diversos tipos de vestígios (biológicos, informática, papiloscópicos, documentais e etc) fazendo uso de POPs,  POPIs e entre outros necessários;

                XIII – elaborar, com maior brevidade possível, os laudos periciais e demais documentos técnicos, conforme parametrização (modelagem, metodologia e dinâmica) da instituição;

                XIV – solicitar documentos, relatos, imagens ou outros elementos de informação, de modo a subsidiar a produção do laudo pericial, bem como de outros documentos técnicos, às demais interagências do Setor público ou privado;

                XV – dirigir viaturas e fotografar quando julgar conveniente e necessário para o bom andamento da atividade pericial;

                XVI – realizar pesquisa científica em áreas de interesse do Núcleo;

                XVII – propor ao Chefe do Setor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial que visem ao aprimoramento funcional;

                XVIII – requerer ao Chefe do Setor, ou demais autoridades, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como documentos e dados indispensáveis à instrução das provas periciais;

                XIX – coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Agentes Técnico Forense e demais auxiliares, com propósito de atingir a eficácia nas ações, devendo informar formalmente, aos escalões superiores competentes, qualquer intercorrência;

                XX – informar imediatamente qualquer situação/fato de vulto, seja nos aspectos administrativos ou operacionais ao Chefe do Setor, durante o serviço;

                XXI – realizar estudos de casos com demais servidores, com fins de implementar melhorias na dinâmica operacional;

                XXII – realizar troca ou permuta de serviço, após autorização do Chefe de Núcleo;

                XXIII – descrever, identificar, caracterizar e classificar os objetos a serem examinados;

                XXIV – realizar exames periciais em documentos e registros contábeis, objetivando a produção de provas materiais sobre questões de natureza contábil;

                XXV – realizar exames periciais em escriturações, assim compreendidos os trabalhos técnico–contábeis de exame de documentos e livros comerciais, contábeis, fiscais e parafiscais, dos lançamentos ou assentos contidos nesses livros; exame e interpretação de balanços e demonstrações contábeis;

                XXVI – alimentar sistemas, bancos de informação, plataformas digitais e entre outros ligados a tecnologia da informação estipulada pela instituição;

                XXVII – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras;

                XXVIII – realizar contato com as interagências durante a atividade operacional, sobre questões meramente operativas;

                XXIX – realizar as atividades administrativas do Setor ou Núcleo, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações;

                XXX – realizar oitivas, entrevistas, aplicação de questionários e outras ações com fins de dar mais robustez na elaboração de documentos periciais;

                XXXI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XXXII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO XIV

Do Agente Técnico Forense do SPC

 

                Art. 80 São atribuições funcionais do Agente Técnico Forense do SPC, ou servidor designado pela Chefia do IC para auxiliar o Perito Criminal, além das previstas em outras leis e regulamentos:

                I – cumprir o horário de trabalho, sendo auxiliar e subordinado direto do Perito Criminal;

                II – assumir o serviço, ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

                III – aplicar nas ações executórias, impreterivelmente, os POPs da instituição e os integrados;

                IV – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades auxiliares de perícia, informando formalmente qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Perito Criminal;

                V – auxiliar no preenchimento do “livro de rotina operacional” ou correlato, estipulado pelo Chefe do Núcleo;

                VI – operar viaturas, equipamentos e materiais conforme a necessidade operacional, de acordo com a designação do Perito Criminal, Chefe da equipe pericial;

                VII – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

                VIII – cumprir as demandas periciais, conforme diretriz do Setor;

                IX – utilizar–se de EPIs durante a atividade pericial;

                X – atender as requisições de interesse do Setor, sob orientação e instrução do Perito Criminal;

                XI – recepcionar, organizar e distribuir documentos;

                XII – coletar dados e elaborar estatísticas para subsidiar a Chefia do Setor;

                XIII – elaborar relatório das atividades periciais, quando solicitado;

                XIV – auxiliar a elaboração do inventário anual dos bens móveis e imóveis do Setor;

                XV – realizar atividades de apoio à perícia criminal, tais como fotografar, dirigir viaturas, organizar materiais e equipamentos, digitar laudos, entre outras afins;

                XVI – auxiliar na coleta, transporte e acondicionamento vestígios de locais e de objetos de crime, sob a orientação do Perito Criminal responsável, de forma adequada a garantir a cadeia de custódia;

                XVII – elaborar planilhas de controle de exames e laudos periciais;

                XVIII – efetuar requisições ao Chefe do Setor, relativas aos materiais de expediente e equipamentos que se fizerem necessários para o bom andamento das atividades administrativas e funcionais;

                XIX – verificar se as cláusulas de admissibilidade à realização do exame pericial foram atendidas, conforme métrica do IC;

                XX – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

                XXI – receber, conferir, registrar, identificar, fazer a triagem e acondicionar os documentos objetos de exame pericial, podendo, caso haja equívocos ou divergências entre o que está descrito no corpo do ofício e o material apresentado à perícia, devolvê–lo ao órgão solicitante;

                XXII – deverá, ao verificar o envio a exame de material xerocopiado, devolvê-lo ao órgão solicitante informando a necessidade de envio do material na sua forma original, conforme exige a boa técnica. No caso de impossibilidade declarada de obtenção da via original, receber, conferir, registrar, identificar, fazer a triagem e acondicionar os documentos objetos de exame pericial;

                XXIII – imprimir, arquivar e fazer buscas de laudos, ofícios, memorandos, escalas de plantão, além estabelecer a estatística mensal do material recebido para perícia e estatística mensal das perícias realizadas;

                XXIV – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras, desde que delegado pelo Perito Criminal;

                XXV – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo, Setor ou Subsetor, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações, conforme o Art. 62;

                XXVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XXVII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO XV

Do Setor de Perícias de Balística Forense – SBF

 

                Art. 81 O Setor de Perícias de Balística Forense destina-se à realização de atividade perícias de natureza criminal em armas de fogo, munições e outros objetos afins, a partir de solicitação devidamente fundamentada pela autoridade requisitante ou pelo Perito Criminal responsável por tal coleta ou a critério técnico de superiores hierárquicos: Direção-Geral do ITEP, Diretoria do IC, Subcoordenadoria, chefias de Núcleo e Setor.

 

                Art. 82 O Setor de Perícias de Balística Forense será chefiado por Perito Criminal e funcionará preferencialmente em regime administrativo, sendo possível o regime de plantão conforme a particularidade do serviço a ser prestado e o interesse da administração superior.

                Parágrafo único. As equipes do SBF serão compostas por Agentes Técnicos Forenses, entre outros, sob a coordenação, gestão e controle do Perito Criminal.

 

SUBSEÇÃO XVI

Do Chefe do SBF

 

                Art. 83 A Chefia do Setor será exercida por um Perito Criminal designado pelo Chefe do Núcleo de Perícias Interna, após submissão e aprovação da Diretoria do IC, ou diretamente por esta.

 

Art. 84 São atribuições funcionais do Chefe do SBF, além das previstas em outras leis e regulamentos, às seguintes:

I – zelar pela ética no desempenho de suas funções, assessorando diretamente o Chefe do NPL, ou seja, fazendo as vezes de staff de comando;

                II – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa disciplinada pelo IC;

                III – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;

                IV – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor, com fins de dar celeridade nas ações administrativas e operacionais;

                V – realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

                VI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico e tático do Instituto de Criminalística;

                VII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo–o à Chefia de Núcleo;

                VIII – implementar e cobrar o “livro de rotina operacional” ou correlato em nível operacional estipulado pelo Chefe do Núcleo;

                IX – construir ou assessorar na elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), entre outros regramentos;

                X – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor, mas parametrizado com as diretrizes do IC;

                XI – auxiliar na padronização dos processos administrativos no âmbito do IC;

                XII – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação pela Chefia do Núcleo;

                XIII – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

                XIV – exercer a gestão e controle das férias e licenças dos servidores lotados no Setor, remetendo estas informações à subcoordenadoria do IC para as devidas outorgas legais;

XV – elaborar os indicadores de esforço e desempenho do Setor;

XVI – determinar o cumprimento de demandas periciais emanadas das autoridades competentes, desde que delegado por superior hierárquico, designando o Perito Criminal responsável;

XVII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao chefe imediato para as devidas outorgas legais;

XVIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XIX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO XVII

Do Perito Criminal do SBF

 

                Art. 85 São atribuições funcionais do Perito Criminal do SBF, além das previstas em outras leis e regulamentos, às seguintes:

I – cumprir e fazer cumprir o horário de trabalho, liderança, proatividade, assim como manter o controle dos servidores subordinados;

                II – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

                III – chefiar a equipe, devendo observar e cumprir os regramentos e protocolos estabelecidos pelos escalões superiores;

                IV – atender às requisições periciais o mais célere possível;

                V – ao assumir o serviço, deverá ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

                VI – aplicar impreterivelmente os POPs da instituição e os integrados, como também sugerir melhorias no texto ao Chefe de Setor;

                VII – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades de perícia, informando imediatamente, por escrito, qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Chefe do Setor;

VIII – preencher o “livro de rotina operacional” ou correlato estipulado pelo Chefe do Núcleo, assim como relatórios, fichas de ocorrências ou formulários, entre outros;

                IX – solicitar equipamentos, materiais e insumos necessários às suas atividades ao Chefe de Setor;

                X – dirigir–se ao local de crime ou de exame portando os materiais e equipamentos necessários, como também primar pelo controle e cuidado, devendo realizar conferência destes na desmobilização;

                XI – utilizar-se de EPIs durante a atividade pericial, exigindo o uso pelos demais integrantes da equipe, com fins na prevenção de acidentes;

                XII – realizar, com autonomia e independência, atividades periciais na área da criminalística, atentando para a preservação da cadeia de custódia e a adequada coleta dos diversos tipos de vestígios (biológicos, informática, papiloscópicos, etc) fazendo uso de POPs,  POPIs e entre outros necessários;

                XIII – elaborar, com maior brevidade possível, os laudos periciais e demais documentos técnicos, conforme parametrização (modelagem, metodologia e dinâmica) da instituição;

                XIV – solicitar documentos, relatos, imagens ou outros elementos de informação, de modo a subsidiar a produção do laudo pericial, bem como de outros documentos técnicos, às demais interagências do Setor público ou privado;

                XV – dirigir viaturas e fotografar quando julgar conveniente e necessário para o bom andamento da atividade pericial;

                XVI – realizar pesquisa científica em áreas de interesse do Núcleo;

                XVII – propor ao Chefe do Setor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial que visem ao aprimoramento funcional;

                XVIII – requerer ao Chefe do Setor, ou demais autoridades, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como documentos e dados indispensáveis à instrução das provas periciais;

                XIX – coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Agentes Técnico Forense e demais auxiliares, com propósito de atingir a eficácia nas ações, devendo informar formalmente, aos escalões superiores competentes, qualquer intercorrência;

                XX – informar imediatamente qualquer situação/fato de vulto, seja nos aspectos administrativos ou operacionais ao Chefe do Setor, durante o serviço;

                XXI – realizar estudos de casos com demais servidores, com fins de implementar melhorias na dinâmica operacional;

                XXII – realizar troca ou permuta de serviço, após autorização do Chefe de Núcleo;

                XXIII – descrever, identificar, caracterizar e classificar os objetos a serem examinados;

                XXIV – realizar exame para proceder à identificação direta da arma de fogo, com a determinação do seu tipo, marca, calibre nominal e número de série;

                XXV – realizar exame para verificar se houve alterações em suas características originais;

                XXVI – realizar exame para constatar a possibilidade ou não da ocorrência de incidente de tiro e de acidente de tiro;

                XXVII – realizar exame para constatar a possibilidade ou não da ocorrência de tiro acidental;

                XXVIII – realizar exame para determinar a distância de tiro quando atinge a vítima tanto em região coberta por vestes como em região coberta por vestes como em região não coberta por ou alvos físicos;

                XXIX – realizar exame para identificar o tipo de cartucho, marca, modelo, calibre e os elementos neles contidos;

                XXX – realizar exame para constatar se o cartucho sofreu alterações em suas características originais;

                XXXI – realizar exame para identificar se o cartucho é original de fábrica ou produto de recarga;

                XXXII – realizar exame para verificar se o cartucho teve, ou não, sua espoleta percutida;

                XXXIII – realizar exame para identificar o tipo, a marca e o calibre e descrever suas características;

                XXXIV – realizar exame para constatar se o estojo sofreu alterações em suas características originais;

                XXXV – realizar exame microscópico da marca de percussão, marca do ejetor, marca do extrator e marca do ferrolho, para identificar a arma que ejetou ou extraiu o estojo;

                XXXVI – realizar exame microscópico da marca de percussão, marca do ejetor, marca do extrator e marca do ferrolho, presentes em estojos, visando estabelecer uma correlação entre dois ou mais fatos;

                XXXVII – realizar exame no projétil para determinar o tipo e o calibre do projétil, bem como para determinar o número e a orientação dos ressaltos e cavados, presença de deformações normais e acidentais, propositais ou sofridas em consequência de impacto;

                XXXVIII – realizar exame para microscópico do projétil para identificar a arma que o expeliu;

                XXXIX – realizar exame microscópico dos projéteis visando estabelecer uma correlação entre dois ou mais fatos envolvendo armas de fogo;

                XL – realizar exame nos chumbos dos cartuchos usados em espingardas;

                XLI – realizar exame para identificar o(s) tipo(s) de chumbo(s) e determinar seu diâmetro (número) ou sua classificação;

                XLII – realizar exame para determinar se os chumbos, por suas características, foram produzidos por processo industrial ou são de confecção artesanal (caseira);

                XLIII – realizar exame nas buchas e nos discos divisórios dos cartuchos de espingardas;

                XLIV – realizar exame nas buchas para identificar o calibre do cartucho ao qual pertenciam e o tipo de material usado em sua confecção;

                XLV – realizar exame nos discos divisórios para determinar o calibre do cartucho ao qual pertenciam e, se possível, identificar o tipo de chumbos (número) contidos no cartucho;

                XLVI – realizar exame para identificar o tipo de pólvora: pólvora preta (com fumaça) ou pólvora química (sem fumaça);

                XLVII – realizar outros exames próprios da balística forense;

                XLVIII – alimentar sistemas, bancos de informação, plataformas digitais e entre outros ligados a tecnologia da informação estipulada pela instituição;

                XLIX – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras;

                L – realizar contato com as interagências durante a atividade operacional, sobre questões meramente operativas;

                LI – realizar as atividades administrativas do Setor ou Núcleo, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações;

                LII – realizar oitivas, entrevistas, aplicação de questionários e outras ações com fins de dar mais robustez na elaboração de documentos periciais;

                LIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                LIV– cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO XVIII

Do Agente Técnico Forense do SBF

 

                Art. 86 São atribuições funcionais do Agente Técnico Forense do SBF, ou servidor designado pela Chefia do IC para auxiliar o Perito Criminal, além das previstas em outras leis e regulamentos, às seguintes:

                I – cumprir o horário de trabalho, sendo auxiliar direto do Perito Criminal, no qual este terá incondicionalmente a precedência funcional e administrativa;

                II – assumir o serviço, ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

                III – aplicar nas ações executórias impreterivelmente os POPs da instituição e os integrados;

                IV – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades auxiliares de perícia, informando formalmente qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Perito Criminal;

                V – auxiliar no preenchimento do “livro de rotina operacional” ou correlato, estipulado pelo Chefe do Núcleo;

                VI – operar viaturas, equipamentos e materiais conforme a necessidade operacional, de acordo com a designação do Perito Criminal, Chefe da equipe pericial;

                VII – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

                VIII – cumprir às demandas periciais, conforme diretriz do Setor;

                IX – utilizar–se de EPIs durante a atividade pericial;

                X – atender as requisições de interesse do Setor, sob orientação e instrução do Perito Criminal;

                XI – recepcionar, organizar e distribuir documentos;

                XII – coletar dados e elaborar estatísticas para subsidiar a Chefia do Setor;

                XIII – elaborar relatório das atividades periciais, quando solicitado;

                XIV – auxiliar a elaboração do inventário anual dos bens móveis e imóveis do Setor;

                XV – realizar atividades de apoio à perícia criminal, tais como fotografar, dirigir viaturas, organizar materiais e equipamentos, digitar laudos, entre outras afins;

                XVI – auxiliar na coleta, transporte e acondicionamento de vestígios de locais/exames, de objetos de crime, sob a orientação do Perito Criminal responsável, de forma adequada a garantir a cadeia de custódia;

                XVII – elaborar planilhas de controle de exames e laudos periciais;

                XVIII – efetuar requisições ao Chefe do Setor, relativo aos materiais de expediente e equipamentos que se fizerem necessários para o bom andamento das atividades administrativas e funcionais;

                XIX – verificar se as cláusulas de admissibilidade à realização do exame pericial foram atendidas, conforme métrica do IC;

                XX – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

                XXI – receber, conferir, registrar, identificar, fazer a triagem e acondicionar os documentos objetos de exame pericial, podendo, caso haja equívocos ou divergências entre o que está descrito no corpo do ofício e o material apresentado à perícia, devolvê–lo ao órgão solicitante;

                XXII – deverá, ao verificar o envio a exame de material xerocopiado, devolvê-lo ao órgão solicitante informando a necessidade de envio do material na sua forma original, conforme exige a boa técnica. No caso de impossibilidade declarada de obtenção da via original, receber, conferir, registrar, identificar, fazer a triagem e acondicionar os documentos objetos de exame pericial;

                XXIII – imprimir, arquivar e fazer buscas de laudos, ofícios, memorandos, escalas de plantão, além de estabelecer a estatística mensal do material recebido para perícia e estatística mensal das perícias realizadas;

                XXIV – receber, conferir, registrar, identificar as armas de fogo, munições e componentes de munições, podendo devolvê–lo ao órgão solicitante, caso haja equívocos ou divergências entre o que está descrito no corpo do ofício e o material apresentado a perícia técnica;

                XXIV – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras, desde que delegado pelo Perito Criminal;

                XXV – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo, Setor ou Subsetor, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações, conforme o Art.62;

                XXVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XXVII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO XIX

Do Setor de Perícias de Informática e Audiovisuais – SIA

 

                Art. 87 O Setor de Perícias de Informática e Audiovisuais destina–se à realização de atividades periciais de natureza criminal em equipamentos de informática, áudio e vídeo coletados em locais de crime e encaminhados ao IC, a partir de solicitação devidamente fundamentada pela autoridade requisitante, pelo Perito Criminal responsável por tal coleta, a critério técnico de superiores hierárquicos: Direção-Geral do ITEP/RN, Diretoria do IC, Subcoordenadoria, Chefias de Núcleo e Setor.

 

                Art. 88 O Setor de Perícias de Informática e Audiovisuais será chefiado por Perito Criminal e funcionará em regime administrativo.

                Parágrafo único. As equipes do SIA serão compostas por Agentes Técnicos Forenses, entre outros, sob a coordenação, gestão e controle do Perito Criminal.

 

SUBSEÇÃO XX

Do Chefe do SIA

 

                Art. 89 A Chefia do Setor será exercida por um Perito Criminal com formação acadêmica em Ciências da Computação e áreas afins, indicado pelo Chefe do Núcleo de Perícias Internas, após submissão e aprovação da Diretoria do IC, ou diretamente por esta.

 

                Art. 90 São atribuições funcionais do Chefe do SIA, além das previstas em outras leis e regulamentos, às seguintes:

                I – zelar pela ética no desempenho de suas funções, assessorando diretamente o Chefe do NPL, ou seja, fazendo as vezes de staff de comando;

                II – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa disciplinada pelo IC;

                III – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;

                IV – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor, com fins de dar celeridade nas ações administrativas e operacionais;

                V – realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

                VI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico e tático do Instituto de Criminalística;

                VII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo–o à Chefia de Núcleo;

                VIII – implementar e cobrar o “livro de rotina operacional” ou correlato em nível operacional estipulado pelo Chefe do Núcleo;

                IX – construir ou assessorar na elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), entre outros regramentos;

                X – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor, mas parametrizado com as diretrizes do IC;

                XI – auxiliar na padronização dos processos administrativos no âmbito do IC;

                XII – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação pela Chefia do Núcleo;

                XIII – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

                XIV – exercer a gestão e controle das férias e licenças dos servidores lotados no Setor, remetendo estas informações à subcoordenadoria do IC para as devidas outorgas legais;

                XV – elaborar os indicadores de esforço e desempenho do Setor;

                XVI – determinar o cumprimento de demandas periciais emanadas das autoridades competentes, desde que delegado por superior hierárquico, designando o Perito Criminal responsável;

                XVII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao chefe imediato para as devidas outorgas legais;

                XVIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XIX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO XXI

Do Perito Criminal do SIA

 

                Art. 91 São atribuições funcionais do Perito Criminal do SIA, além das previstas em outras leis e regulamentos, às seguintes:

                I – cumprir e fazer cumprir o horário de trabalho, liderança, proatividade, assim como manter o controle dos servidores subordinados;

                II – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

                III – chefiar a equipe pericial, devendo observar e cumprir os regramentos e protocolos estabelecidos pelos escalões superiores;

                IV – atender às requisições periciais o mais célere possível;

                V – ao assumir o serviço, deverá ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

                VI – aplicar impreterivelmente os POPs da instituição e os integrados, como também sugerir melhorias no texto ao Chefe de Setor, tanto no aspecto gramatical (coesão e coerência) como nas ações propriamente ditas;

                VII – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades de perícia, informando imediatamente, por escrito, qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Chefe do Setor;

                VIII – preencher o “livro de rotina operacional” ou correlato estipulado pelo Chefe do Núcleo, assim como relatórios, fichas de ocorrências ou formulários, entre outros;

                IX – solicitar equipamentos, materiais e insumos necessários às suas atividades ao Chefe de Setor;

                X – dirigir–se ao local de crime ou exame portando os materiais e equipamentos necessários, como também primar pelo controle e cuidado, devendo realizar conferência destes na desmobilização;

                XI – utilizar–se de EPIs durante a atividade pericial, exigindo o uso pelos demais integrantes da equipe, com fins na prevenção de acidentes;

                XII – realizar, com autonomia e independência, atividades periciais na área da criminalística, atentando para a preservação da cadeia de custódia e a adequada coleta dos diversos tipos de vestígios (biológicos, informática, papiloscópicos, etc) fazendo uso de POPs,  POPIs e entre outros necessários;

                XIII – elaborar, com maior brevidade possível, os laudos periciais e demais documentos técnicos, conforme parametrização (modelagem, metodologia e dinâmica) da instituição;

                XIV – solicitar documentos, relatos, imagens ou outros elementos de informação, de modo a subsidiar a produção do laudo pericial, bem como de outros documentos técnicos, às demais interagências do Setor público ou privado;

                XV – dirigir viaturas e fotografar quando julgar conveniente e necessário para o bom andamento da atividade pericial;

                XVI – realizar pesquisa científica em áreas de interesse do Núcleo;

                XVII – propor ao Chefe do Setor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial que visem ao aprimoramento funcional;

                XVIII – requerer ao Chefe do Setor, ou demais autoridades, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como documentos e dados indispensáveis à instrução das provas periciais;

                XIX – coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Agentes Técnico Forense e demais auxiliares, com propósito de atingir a eficácia nas ações, devendo informar formalmente, aos escalões superiores competentes, qualquer intercorrência;

                XX – informar imediatamente qualquer situação/fato de vulto, seja nos aspectos administrativos ou operacionais ao Chefe do Setor, durante o serviço;

                XXI – realizar estudos de casos com demais servidores, com fins de implementar melhorias na dinâmica operacional;

                XXII– realizar troca ou permuta de serviço, após autorização do Chefe de Núcleo;

                XXIII – descrever, identificar, caracterizar e classificar os objetos a serem examinados;

                XXIV – realizar, utilizando os recursos técnicos acessíveis e necessários e materiais disponíveis e necessários, exames periciais na área de Informática e de Audiovisual,

                XXV – requerer ao Chefe do Setor as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como documentos e dados indispensáveis à instrução das provas periciais;

                XXVI – realizar exames na área periciais nas áreas de Informática Forense e Audiovisual;

                XXVII – alimentar sistemas, bancos de informação, plataformas digitais e entre outros ligados a tecnologia da informação estipulada pela instituição;

                XXVIII – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras;

                XXIX – realizar contato com as interagências durante a atividade operacional, sobre questões meramente operativas;

                XXX – realizar as atividades administrativas do Setor ou Núcleo, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações;

                XXXI – realizar oitivas, entrevistas, aplicação de questionários e outras ações com fins de dar mais robustez na elaboração de documentos periciais;

                XXXII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XXXIII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

SUBSEÇÃO XXII

Do Agente Técnico Forense do SIA

 

                Art. 92 São atribuições funcionais do Agente Técnico Forense do SIA, ou servidor designado pela Chefia do IC para auxiliar o Perito Criminal, além das previstas em outras leis e regulamentos, às seguintes:

                I – cumprir o horário de trabalho, sendo auxiliar direto do Perito Criminal, no qual este terá incondicionalmente a precedência funcional e administrativa;

                II – assumir o serviço, ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

                III – aplicar nas ações executórias impreterivelmente os POPs da instituição e os integrados;

                IV – receber e conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades auxiliares de perícia, informando formalmente qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Perito Criminal;

                V – auxiliar no preenchimento do “livro de rotina operacional” ou correlato, estipulado pelo Chefe do Núcleo;

                VI – operar viaturas, equipamentos e materiais conforme a necessidade operacional, de acordo com a designação do Perito Criminal, Chefe da equipe pericial;

                VII – zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

                VIII – cumprir às demandas periciais, conforme diretriz do Setor;

                IX – utilizar–se de EPIs durante a atividade pericial;

                X – atender as requisições de interesse do Setor, sob orientação e instrução do Perito Criminal;

                XI – recepcionar, organizar e distribuir documentos;

                XII – coletar dados e elaborar estatísticas para subsidiar a Chefia do Setor;

                XIII – elaborar relatório das atividades periciais, quando solicitado;

                XIV – auxiliar a elaboração do inventário anual dos bens móveis e imóveis do Setor;

                XV – realizar atividades de apoio à perícia criminal, tais como fotografar, dirigir viaturas, organizar materiais e equipamentos, digitar laudos, entre outras afins;

                XVI – auxiliar na coleta, transporte e acondicionamento de vestígios de locais e de objetos de crime, sob a orientação do Perito Criminal responsável, de forma adequada a garantir a cadeia de custódia;

                XVII – elaborar planilhas de controle de exames e laudos periciais;

                XVIII – efetuar requisições ao Chefe do Setor, relativo aos materiais de expediente e equipamentos que se fizerem necessários para o bom andamento das atividades administrativas e funcionais;

                XIX – verificar se as cláusulas de admissibilidade à realização do exame pericial foram atendidas, conforme métrica do IC;

                XX – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

                XXI – receber, conferir, registrar, identificar, fazer a triagem e acondicionar os documentos objetos de exame pericial, podendo, caso haja equívocos ou divergências entre o que está descrito no corpo do ofício e o material apresentado à perícia, devolvê–lo ao órgão solicitante;

                XXII – deverá, ao verificar o envio a exame de material xerocopiado, devolvê-lo ao órgão solicitante informando a necessidade de envio do material na sua forma original, conforme exige a boa técnica. No caso de impossibilidade declarada de obtenção da via original, receber, conferir, registrar, identificar, fazer a triagem e acondicionar os documentos objetos de exame pericial;

                XXIII – imprimir, arquivar e fazer buscas de laudos, ofícios, memorandos, escalas de plantão, além estabelecer a estatística mensal do material recebido para perícia e estatística mensal das perícias realizadas;

                XXIV – receber a solicitação de exame pericial e, quando necessário, seu respectivo vestígio, encaminhada pela Direção do Instituto de Criminalística, por meio de Despacho, via SEI, contendo a designação do Perito Responsável pelo caso;

                XXV – conferir a solicitação, dentro do Sistema SEI, verificando se há identificação da autoridade competente, o número do respectivo procedimento investigativo ou a ação penal;

                XXVI – devolver a solicitação de exame pericial ao órgão solicitante, caso haja equívocos ou divergências entre o que está escrito no corpo da solicitação de exame e a realidade;

                XXVII – abrir processo no SIGEP, registrando o vestígio recebido e confirmando o Perito designado para o caso;

                XXVIII – encaminhar o material coletado ao Laboratório do Setor para a realização do exame;

                XXIX – conferir o laudo elaborado pelo Perito, fazendo sua publicação no SIGEP e juntada no sistema SEI, encaminhando–o, por meio deste, à autoridade competente. O laudo que contiver vestígio anexo só será publicado após a retirada do material pela autoridade solicitante do exame;

                XXX – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras, desde que delegado pelo Perito Criminal;

                XXXI – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo, Setor ou Subsetor, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações, conforme o Art.62;

                XXXII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor, como também ordens delegadas por autoridade superior; e

                XXXIII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

 

TÍTULO II

Das Disposições Administrativas Finais

 

                Art. 93 Esta portaria deve ser revisada, preferencialmente, a cada 02 (dois) anos pelos Diretores do IC, com fins de implementar melhoria no atendimento a sociedade, desenvolvimento do conhecimento interna corporis e especialmente nas ações com foco no PDCA, processo decisório, fluxos processuais, compliance, gestão do conhecimento e risco, como também, se adequar a doutrina estratégica do ITEP/RN.

 

                Art. 94 O organograma do Instituto de Criminalística está metrificado, conforme o Anexo único deste regramento.

 

                Art. 95 Os Chefes de Núcleo, Setores e Subsetores, serão considerados hierarquicamente superiores aos servidores subordinados, nas matérias afetas a sua gestão, tendo em vista a sua função de liderança e tomada de decisão, de livre escolha da autoridade competente.

                Parágrafo único. Os Chefes de Núcleo, Setor e Subsetor exercerão suas atribuições administrativas nos horários estabelecidos pela Instituição, devendo serem afastados das escalas de serviço operacional ordinária, exceto numa situação especial, motivada pelo Diretor do Instituto de Criminalística.

 

                Art. 96 Na inexistência de designação e publicação de Perito Criminal em função de Chefia, tais atribuições recaem ao Perito Criminal mais antigo que esteja exercendo devidamente suas atividades laborais e lotados no IC, exceto se na estrutura estiver servidores que não sejam Peritos Criminais.

                Parágrafo único. A antiguidade entre os Peritos Criminais, para o disposto neste artigo, se dará pela data de entrada do efetivo exercício no serviço público no ITEP/RN e no caso de empate, o de maior idade.

 

                Art. 97 Na inexistência de designação e publicação de servidor do ITEP/RN em função de Chefia, tais atribuições e competências recaem ao servidor, mais antigo, que esteja devidamente exercendo suas atividades laborais e lotado no IC.

                Parágrafo único. A antiguidade entre os serventuários do ITEP/RN se dará pela data de entrada do efetivo exercício no serviço público no ITEP/RN e no caso de empate, o de maior idade.

                Art. 98 Existindo dúvida ou dificuldade interpretativa do Perito Criminal, servidor e/ou agentes de segurança pública lotado no ITEP/RN, no tocante ao processo decisório, diante de um caso concreto, este deverá submeter à consideração ao Chefe imediato a questão suscitada, na qual não esteja discriminada expressamente no conjunto de suas atribuições e competências, sejam no aspecto da estrutura orgânica ou funcional expressa nesse diploma.

 

                Art. 99 Cada órgão da estrutura prevista neste ordenamento será implementada paulatinamente, conforme a conveniência, oportunidades e necessidade da administração pública.

 

                Art. 100 O Setor de Perícias em Biometria e Papiloscopia Aplicadas (SBPA) fica orgânico ao Instituto de Identificação (II).

 

                Art. 101 Revogam-se as Portarias nº 003/2020 – IC /ITEP, datada de 27/04/2020, que versa sobre “a normatização das atribuições dos Setores do Instituto de Criminalística do ITEP/RN”, assim como a portaria n°64/2018 ITEP/GDG, e outras que versem sobre assuntos desta natureza.

 

                Art. 102 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral do ITEP/RN.

 

                Art. 103 O anexo único desta Portaria está disponibilizado no site do ITEP (www.itep.rn.gov.br), na ABA LEGISLAÇÃO/PORTARIA, assim como, no link: http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/itep/DOC/DOC000000000295464.PDF

 

                Art. 104 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em DOE.

 

                Art. 105 Publique–se em DOE, cumpra–se e arquive–se.

 

 

Marcos José Brandão Guimarães

Diretor-Geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP/RN)

 

ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DE ÓRGÃOS DO ITEP/RN

  Portaria Nº 518/2022   – GDG/ITEP                                                                                                    N...